Prova anterior ao CPC/2015 (vigente desde 18/03/2016): questões de Processo Civil e outras podem estar desatualizadas.
O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, apresenta um estudo sobre essa questão. O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma
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