Prova anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), à nova Lei de Licitações (14.133/2021) e à nova Lei de Improbidade (14.230/2021).
Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3 anos, no entanto, o empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora extra diária, pois realizou um grande negócio de exportação e precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o contrato de exportação, o empregador determinou que Maria retornasse à sua jornada contratual original.
Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.