Questão 1
Valor: 1,25
A sociedade empresária Castro & Cia. Ltda. emitiu uma nota promissória não à ordem desprovida de qualquer garantia para o pagamento em favor de instituição financeira. Verificado o inadimplemento do título e promovida a execução no lugar do pagamento, São Paulo, SP, a devedora alegou a falta de requisito para a execução, fundada na nulidade do título em razão de: i) ausência da garantia pessoal do aval, que, segundo a devedora, é requisito essencial para a validade da emissão; ii) a cláusula não à ordem ser proibida por lei, pois a única forma de circulação é por endosso, já que a cláusula à ordem é presumida. Considerados os argumentos apresentados e a legislação aplicável ao título, responda aos questionamentos a seguir. A) É procedente o argumento de nulidade do título, em razão da ausência da garantia pessoal do aval? (Valor: 0,60) B) É procedente o argumento de nulidade do título, em razão da cláusula não à ordem? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.