Questão 2
Valor: 1,25
Mariana Campo Belo, credora da sociedade empresária Cerealista Abre Campo Ltda., enquadrada como microempresa, questiona, em Juízo, a legalidade dos atos praticados pelo administrador Espinosa em nome da sociedade. Espinosa sucedeu a sócia Leopoldina Carvalhos, que renunciara ao cargo. Como a sociedade não efetuou a publicação do ato societário, apenas o arquivou na Junta Comercial, Mariana Campo Belo entende que teria havido descumprimento da legislação societária. Em outra ação, o ex-sócio minoritário Martinho Piranga pleiteia a anulação de deliberação tomada por dois sócios, que juntos reúnem 55% do valor do capital social. O referido ato excluiu Martinho Piranga por justa causa da sociedade, sem que tivesse havido prévia deliberação dos sócios em assembleia especialmente convocada para este fim. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir. A) Em relação à ausência de publicação do ato de renúncia da ex-administradora, o argumento de Mariana Campo Belo é procedente? Justifique. (Valor: 0,65) B) A deliberação dos sócios, que excluiu extrajudicialmente o sócio minoritário Martinho Piranga, deve ser invalidada? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.