Peça profissional
Valor: 5,00
A sociedade empresária Supermercados Nordeste Ltda., situada em Recife, representada pela sócia Sílvia, solteira, contratou a sociedade empresária Cistel Sistemas Ltda., situada em São Paulo, representada pelo sócio Félix, para a prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de realizar o gerenciamento operacional do seu setor de estoque e de sua organização interna. Para a execução dos serviços, ficou estabelecido o pagamento de um valor mensal de R$ 15.000,00, com vencimento no quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, depositado na conta-corrente indicada pela contratada, por um período de um ano. A Cistel prestava os serviços há seis meses quando o Supermercado Nordeste atrasou o pagamento de três parcelas consecutivas, o que permitiu a resolução contratual, conforme pactuado, pois mesmo notificada, a contratante não justificou, tampouco efetuou os pagamentos devidos. Com o término antecipado do contrato, a Cistel ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade Supermercados Nordeste para receber o valor de R$ 50.000,00 relativo aos serviços prestados até a data da resolução, que corresponde às prestações vencidas, atualizadas monetariamente, e a multa contratual pelo atraso no pagamento. Durante o trâmite da ação de execução de título extrajudicial nº 54321, perante a 2ª Vara Cível da cidade de Recife, o exequente informou ao Juízo que não logrou êxito em localizar patrimônio em nome da pessoa jurídica e, ato contínuo, requereu, nos próprios autos da execução, a desconsideração da personalidade jurídica. Sem instaurar formalmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sem determinar a citação de Silvia para manifestação, o Juízo determinou diretamente a penhora de imóvel de sua propriedade, avaliado em R$ 350.000,00, bem como determinou a intimação de Silvia, em 15/7/2024, segunda-feira, da realização de penhora de seu imóvel. Silvia ficou bastante apreensiva ao ser intimada, por se tratar de seu único imóvel, onde mora sozinha. Na qualidade de advogado(a) de Silvia, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses da sua cliente. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. 46º EXAME DO ORDEM UNIFICADO N H O U RA S C 46º EXAME DO ORDEM UNIFICADO O C UN H S R A 46º EXAME DO ORDEM UNIFICADO N H O S C U RA 46º EXAME DO ORDEM UNIFICADO O 100 H 101 N 102 103 104 A SC U R 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 46º EXAME DO ORDEM UNIFICADO 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 N H O C U 133 S 134 135 136 137 138 139 R A 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 46º EXAME DO ORDEM UNIFICADO