Lei seca / Lei de Benefícios (8.213/1991) / Art. 26
Art. 26 do Lei de Benefícios (8.213/1991)
Caiu em 4 questões da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Questões que cobraram este artigo
- 46º Exame · questão 70 · Carência e qualidade de seguradoManuela Dias, empregada doméstica, procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica para uma demanda relacionada a acidente de trabalho, que ocorreu durante os seus afazeres diários na residência da empr…
- 40º Exame · questão 69 · BenefíciosJosé, mecânico, contando com 12 (doze) meses de contribuição para a Previdência Social, sofreu acidente de trabalho, tornandose tetraplégico. Em razão do acidente, ficou completamente incapacitado para o trabalho. Diante…
- 39º Exame · questão 69 · BenefíciosMarina, empregada doméstica, é casada com Pedro, trabalhador avulso. Ambos são pessoas de baixa renda. O casal possui 2 (dois) filhos, um com 7 (sete) anos e outro com 15 (quinze) anos, sendo este inválido. Marina contri…
- 38º Exame · questão 69 · Carência e qualidade de seguradoMaria, empregada doméstica, deu à luz um menino. No mês em que seu filho nasceu, foram contabilizadas sete contribuições mensais feitas por ela para o Regime Geral de Previdência Social. Em relação ao salário-maternidade…
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.