Radar OAB
Decisões recentes dos tribunais e mudanças na lei que podem aparecer na prova, explicadas de forma direta: o que foi decidido, como pode cair na OAB e o link da fonte oficial.
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Decisões recentes dos tribunais e mudanças na lei que podem aparecer na prova, explicadas de forma direta: o que foi decidido, como pode cair na OAB e o link da fonte oficial.
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A Terceira Seção complementou as teses dos repetitivos 1154 e 1241: natureza e quantidade da droga são analisadas juntas, de preferência na terceira fase da dosimetria, e só uma quantidade muito expressiva basta, sozinha, para afastar o tráfico privilegiado.
Em repetitivo, a Corte Especial decidiu que a impenhorabilidade do salário pode ser relativizada para dívida não alimentar, se os outros meios de execução falharem e a penhora não comprometer a subsistência digna do devedor.
A Quarta Turma do STJ reafirmou que a pensão entre ex-cônjuges deve ser fixada por tempo determinado, suficiente para a pessoa se recolocar no mercado de trabalho. Prazo indeterminado só em casos excepcionais.
A Quarta Turma do STJ decidiu que é indevida a negativa de cobertura em urgência ou emergência com base na carência contratual, e que a recusa gera indenização por dano moral.
Em repetitivo, a Primeira Seção decidiu que, no regime não cumulativo, não se apura crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS que incidiu na aquisição, como prevê a Lei 14.592/2023.
Em repetitivo, a Primeira Seção decidiu que o direito à pensão por morte de servidor público não sofre prescrição do fundo de direito, mesmo depois de indeferimento administrativo; prescrevem só as parcelas anteriores aos cinco anos antes da ação.
Em repetitivo, a Primeira Seção decidiu que o vendedor que não comunica a venda no prazo do art. 134 do CTB responde solidariamente pelas infrações cometidas depois da venda, até a comunicação.
Em repetitivo, a Segunda Seção validou o reajuste do prêmio do seguro de vida em grupo por mudança de faixa etária, se previsto no contrato e comunicado nas renovações, e afastou a aplicação por analogia das regras dos planos de saúde e do Estatuto da Pessoa Idosa.
A Sexta Turma do STJ decidiu que a prisão domiciliar por doença grave (art. 318, II, do CPP) exige extrema debilidade e prova de que o tratamento não pode ser feito na prisão.
A Quinta Turma do STJ decidiu que o exame dos requisitos objetivos e subjetivos do indulto é do Juízo da Execução Penal, de forma exclusiva e originária, e que o tribunal não pode se antecipar a ele, nem se houver demora.