Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 1º
Art. 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
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