Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 12
Art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Ainda não caiu nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.
Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.