Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 16
Art. 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Caiu em 1 questão da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, Art. 5º, § 3º).
§ 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.
§ 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.
Questões que cobraram este artigo
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