Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 21
Art. 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015
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