Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 3º-A
Art. 3º-A do Código de Ética e Disciplina da OAB
Ainda não caiu nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 3º-A. O advogado e a advogada devem atuar com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas dos procedimentos judicial, administrativo e disciplinar, afastando estereótipos, preconceitos e problemas estruturais que possam causar indevido desequilíbrio na relação entre os sujeitos. (NR)3
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.