Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 37
Art. 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.