Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 47-A
Art. 47-A do Código de Ética e Disciplina da OAB
Caiu em 3 questões da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 47-A. Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários. (NR)11
Parágrafo único. O termo previsto neste artigo será regulamentado mediante edição de provimento do Conselho Federal, que estabelecerá seus requisitos e condições. (NR)12
Alterado pela Resolução 07/2016 (DOU, 05.07.2016, S. 1, p. 52). Incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1).
Incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1).
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015
Questões que cobraram este artigo
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- 36º Exame · questão 3 · Publicidade na advocaciaA advogada Carolina e a estagiária de Direito Beatriz, que com ela atua, com o intuito de promover sua atuação profissional, valeramse, ambas, de meios de publicidade vedados no Código de Ética e Disciplina da OAB. Após …
- 35º Exame · questão 1 · Publicidade na advocaciaO estagiário de Direito Jefferson Santos, com o objetivo de divulgar a qualidade de seus serviços, realizou publicidade considerada irregular por meio da Internet, por resultar em captação de clientela, nos termos do Cód…
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.