Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 61
Art. 61 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 61. Do julgamento do processo disciplinar lavrar-se-á acórdão, do qual constarão, quando procedente a representação, o enquadramento legal da infração, a sanção aplicada, o quórum de instalação e o de deliberação, a indicação de haver sido esta adotada com base no voto do relator ou em voto divergente, bem como as
Alterado pela Resolução 02/2022-COP (DEOAB, 27.09.2022, p. 2). Alterado pela Resolução 09/2021-COP (DEOAB, 21.02.2022, p. 1).
Alterado pela Resolução 01/2016 (DOU, 26.02.2016, S. 1, p. 303).
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015
circunstâncias agravantes ou atenuantes consideradas e as razões determinantes de eventual conversão da censura aplicada em advertência sem registro nos assentamentos do inscrito.
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.