Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 65
Art. 65 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 65. As sessões do Tribunal de Ética e Disciplina obedecerão ao disposto no respectivo Regimento Interno, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o do Conselho Seccional.
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