Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 67
Art. 67 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 67. Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.
Parágrafo único. O Tribunal dará conhecimento de todas as suas decisões ao Conselho Seccional, para que determine periodicamente a publicação de seus julgados.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015
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