Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 7º
Art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
Inserido pela Resolução 05/2024/COP (DEOAB, 28.08.2024, p. 3) e regulamentado pelo Provimento 228/2024 (DEOAB, 28.08.2024, p. 1).
Ver Súmula 02/2011-COP (DOU, 25.10.2011, S. 1, p. 89).
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.