Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 75
Art. 75 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 75. A pauta de julgamentos do Tribunal é publicada no Diário Eletrônico da OAB e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional, com antecedência de 15 (quinze) dias, devendo ser dada prioridade, nos julgamentos, aos processos cujos interessados estiverem presentes à respectiva sessão (NR)29.
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