Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 76
Art. 76 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Caiu em 1 questão da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 76. As disposições deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados, os consultores e as sociedades consultoras em direito estrangeiro e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
Questões que cobraram este artigo
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