Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 78
Art. 78 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 78. Os autos do processo disciplinar podem ter caráter virtual, mediante adoção de processo eletrônico.
Parágrafo único. O Conselho Federal da OAB regulamentará em Provimento o processo ético-disciplinar por meio eletrônico.30
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