Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 79
Art. 79 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação. (NR)31
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