Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 23
Art. 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
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