Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 39
Art. 39 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
Caiu em 2 questões da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
Questões que cobraram este artigo
- 46º Exame · questão 5 · Infrações e sanções disciplinaresMateus, advogado regularmente inscrito na OAB, contratou Marcos, profissional da área de vendas, para abordar pessoas nas imediações da agência do Instituto Nacional do Seguro Social da sua cidade, visando à captação de …
- 37º Exame · questão 3 · Infrações e sanções disciplinaresLaura, advogada inscrita na OAB, atua na defesa de Amanda em processo criminal. Pessoalmente convicta da inocência de Amanda, Laura elaborou recurso em que transcreveu seletivamente partes de julgados de tribunais superi…
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.