Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 44
Art. 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.