Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 48
Art. 48 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
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