Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 52
Art. 52 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.