Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 59
Art. 59 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Da Subseção
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