Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 7º-B
Art. 7º-B do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Da Inscrição
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