Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 74
Art. 74 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
Dos Recursos
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.