Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 83
Art. 83 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
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Art. 83. Não se aplica o disposto no art. 28, inciso II, desta lei, aos membros do Ministério Público que, na data de promulgação da Constituição, se incluam na previsão do art. 29, § 3º, do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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