Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 43º Exame
A peça foi apelação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Petição De Interposição
Endereçamento ao Juízo de Primeiro Grau – A peça deve ser endereçada ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE (0,10).
Nomes e qualificação das partes. Apelante: Miguelinho Cortês, qualificação etc. (0,10). Apelada: Itacuruba Papel e Celulose S.A., representada por seu diretor etc. (0,10).
Menção ao cabimento do recurso. Foi prolatada sentença de mérito contra a qual o apelante se insurge e dela cabe apelação (0,20), com fundamento no Art. 1.009, caput, do CPC (0,10).
Menção à tempestividade do recurso. O recurso é tempestivo por ter sido interposto no prazo legal de 15 dias (0,10), de acordo com o Art. 1.003, § 5º do CPC (0,10).
Menção ao preparo do recurso. O apelante comprova o preparo do recurso (0,20), de acordo com o Art. 1.007, caput, do CPC (0,10).
Razões de Apelação
Endereçamento ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (0,10).
É devido o aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou o pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos 3 (três) meses anteriores (0,50), de acordo com o Art. 34 da Lei nº 4.886/1965 (0,10).
A indenização de 1/12 (um doze avos) deve abranger toda a retribuição auferida durante o tempo de exercício da representação em favor da representada (0,50), de acordo com o Art. 27, caput, alínea j, da Lei nº 4.886/1965 (0,10).
A indenização pela extinção imotivada do contrato deve ser corrigida monetariamente (0,40), com fundamento no Art. 33, § 3º, ou no Art. 46, ambos da Lei nº 4.886/1965 (0,10).
O apelante faz jus ao recebimento das comissões geradas por pedidos em fase de execução, que passam a vencer na data da extinção/rescisão do contrato (0,40), de acordo com o Art. 32, § 5º, da Lei nº 4.886/1965 (0,10).
O apelante tem direito às comissões pelos negócios realizados na zona de exclusividade, ainda que diretamente pela representada (0,40), de acordo com o Art. 31, caput, da Lei nº 4.886/1965 (0,10).
Pedidos
Recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (0,20).
Intimação da apelada para apresentar contrarrazões (0,20), com fundamento no Art. 1.010, § 1º, do CPC (0,10).
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (0,10).
Conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença (0,10).
Procedência dos pedidos negados pelo Juízo a quo, articulados nas razões desta apelação (0,10).
Inversão do ônus de sucumbência ou condenação da apelada nos ônus de sucumbência (0,20).
Fechamento
Local..., data..., Advogado(a)...., OAB...
Não. Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta, sem especificar as receitas da sociedade (0,50), como exige o Art. 551, caput, do CPC (0,10).
A sociedade poderá cobrar o saldo devedor apurado por meio do cumprimento de sentença (0,30), já que a sentença constitui título executivo judicial (0,25), com base no Art. 552, c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC, ou com base no Art. 552, c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC (0,10).
Sim. As sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário (0,55), com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10).
A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular desses meses (0,50), com fundamento no Art. 1.146 do CC (0,10).
O transportador poderá depositar a carga em juízo ou vendê-la; nesse caso, depositando o valor (0,25), segundo o Art. 753, § 1º, do Código Civil (0,10).
O transportador deverá informar ao remetente do depósito ou da venda (0,20), de acordo com o Art. 753, § 3º, do Código Civil (0,10).
O transportador poderá exigir do remetente uma remuneração pela custódia da carga (0,50), com fundamento no Art. 753, § 4º, do Código Civil (0,10).
As modalidades de alienação que podem ser adotadas são: a) leilão (0,20), b) processo competitivo organizado (0,20) ou c) qualquer outra modalidade (0,15), com fundamento no Art. 60, caput, c/c Art. 142, incisos I, IV e V, ambos da Lei nº 11.101/2005 (0,10).
Não. Ainda que a alienação da unidade produtiva isolada envolva bens intangíveis e quotas da sociedade, os bens estão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza (0,50), de acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.