Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 43º Exame
A peça foi contrarrazões de apelação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A petição de juntada deve ser endereçada ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (0,10).
Fundamento legal: Art. 600 do CPP (0,10).
Tempestividade
Prazo de 3 (três) dias (0,10), na forma do Art. 600, §1º, do CPP (0,10).
Razões de Apelado/Contrarrazões
Endereçamento: Tribunal de Justiça de Campo Belo (0,10).
Preliminares
A ação penal é pública incondicionada, por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher (0,45), consoante Súmula 542 do STJ, ou Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou ADI 4.424 (0,10).
Deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa, em razão da inadmissibilidade da utilização de circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração (0,55), nos termos do Art. 400, § 1º, ou 400-A, inciso I, ou Art. 212, todos do CPP ou ADPF 1107 (0,10).
Mérito
Há prova suficiente da materialidade delitiva, diante do laudo médico fornecido pelo hospital onde Aline recebeu atendimento (0,55), nos termos do Art. 12, § 3º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10).
A embriaguez voluntária ou culposa apresentada por Arthur não exclui a imputabilidade penal (0,55), na forma do Art. 28, inciso II, do CP (0,10).
Não estão presentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por se tratar de crime praticado mediante violência (0,55), nos termos do Art. 44, inciso I, do CP ou súmula 588 do STJ (0,10).
Não é cabível a aplicação isolada de pena pecuniária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (0,35), nos termos do Art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (0,10).
Correta a sentença ao estipular valor mínimo de indenização, pois houve regular comprovação dos valores, devidamente submetidos ao contraditório acerca do tema (0,35), nos termos do Art. 387, inciso IV, do CPP (0,10).
Pedidos
Desprovimento do recurso, com a manutenção da sentença condenatória (0,25).
Data: 4 de junho de 2025 (0,10).
Fechamento
Local, data, advogado e OAB (0,10).
Atipicidade do fato, pois o resultado não decorre de qualquer conduta de Sílvio ou porque não há nexo de causalidade entre a conduta de Sílvio e o resultado (0,50), nos termos do Art. 13 do CP (0,10).
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para a constituição de defensor e o oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto contra a decisão de rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo (0,55), nos termos do enunciado 707 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou Art. 263, caput, do CPP. (0,10).
Violação ao princípio da legalidade penal (0,40), pois apenas por Lei Federal pode ser criada falta grave (0,15), nos termos do Art. 1º do CP, ou do Art. 5º, inciso XXXIX, ou do Art. 22, inciso I, ambos da CRFB/88 ou Art. 49, da LEP (0,10).
Compete somente ao Juiz da Execução Penal decidir sobre a regressão de regime (0,50), nos termos do Art. 48, parágrafo único, ou Art. 54, ou 66, inciso III, alínea b, da Lei nº 7.210/1984 (0,10).
Excludente de ilicitude (0,15), em razão do estado de necessidade (0,40), na forma forma do Art. 23, inciso I, ou do Art. 24, ambos do CP (0,10).
O recurso interposto é inadmissível, configurando erro grosseiro, pois não cabe recurso em sentido estrito no rito dos Juizados Especiais Criminais (0,50), na forma do Art. 82 da Lei nº 9.099/1995 (0,10).
A palavra do colaborador, sem provas de corroboração, é insuficiente para respaldar o recebimento da denúncia (0,55), na forma do Art. 4º, § 16, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (0,10).
Atipicidade da conduta (0,35), ante a inexistência de quatro pessoas na composição da organização criminosa (0,15), conforme exigido pelo Art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.