Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 45º Exame
A peça foi ação de interdição com curatela provisória. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A peça deve ser endereçada ao Juízo da ___Vara Cível, Família ou Órfãos e Sucessões da Comarca da Aracaju, SE (0,10).
Nome e qualificação das partes: Marcelo (autor) (0,10) e Sandoval (réu) (0,10).
Fatos
Exposição dos fatos (0,10).
Fundamentos Jurídicos
Competência do Foro do domicílio do réu em Aracaju/SE (0,10), nos termos do Art. 46 do CPC (0,10).
Indicar que Marcelo é parte legítima, irmão do réu, em razão da impossibilidade da mãe (0,40), nos termos do Art. 747 do CPC e/ou do Art. 1.775, §3º, do Código Civil. (0,10).
Demonstrar que Sandoval é incapaz (0,50), pois não pode exprimir sua vontade para a prática dos atos da vida civil (0,30), na forma do Art. 4° Inciso III ou do Art. 1.767, Inciso I, ambos do Código Civil (0,10)
Juntar o laudo médico (0,30) para atender à exigência do Art. 750 do CPC (0,10).
Cabimento da Tutela da Urgência para a nomeação de Curador Provisório (0,30), nos termos do Art. 300 ou do Art. 749, ambos do CPC (0,10), demonstrando os requisitos:
A probabilidade de direito (0,20), ante a incapacidade de Sandoval.
O perigo de dano (0,20), pois Sandoval recebe o benefício do INSS e/ou aufere renda com aluguel de um imóvel de sua propriedade (0,10)
Pedidos
Comprovação de recolhimento de custas ou pedido de recolhimento posterior (0,10)
Concessão da tutela de urgência para a nomeação de curador provisório (0,20).
Citação do curatelado ou interditando ou requerido para comparecer em Juízo com a finalidade da entrevista (0,30), nos termos do Art. 751 do CPC (0,10).
Intimação do Ministério Público (0,10), nos termos do Art. 752, parágrafo primeiro ou Art. 178, inciso II, ambos do CPC (0,10).
Produção de Provas (0,10).
Procedência do pedido para decretar a interdição ou a curatela com a nomeação de curador (0,40), nos termos do Art. 755, inciso I, do CPC (0,10).
Fechamento
Valor da Causa... (0,10).
Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB nº... (0,10).
Sim, assiste razão ao Juízo. Isso porque a ação de petição de herança prescreve em dez anos (0,20), contados da abertura da sucessão (0,35), consoante o Art. 205 do Código Civil (0,10).
Sim, é possível o reconhecimento da prescrição em sede de julgamento liminar de improcedência (0,50), conforme o Art. 332, § 1º, do Código de Processo Civil (0,10).
A transação é válida para a cessão das quotas, mas não é válida para a transferência do terreno (0,25), porque a transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo, exige escritura pública (0,30), nos termos do Art. 108 do CC (0,10).
Sim. O documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo extrajudicial (0,50), nos termos do Art. 784, inciso III, do CPC (0,10).
Sim, o pai de Caio, por ter a guarda e o poder familiar, responde objetivamente pelos danos causados pelo seu filho absolutamente incapaz (0,55), com base no Art. 932, inciso I, e no Art. 933, ambos do Código Civil (0,10).
Sim, para tanto deverá utilizar do chamamento ao processo (0,30), considerando a guarda compartilhada, os genitores respondem solidariamente (0,20), com base no Art. 130, inciso III, do Código de Processo Civil (0,10).
Sim, pois é vedada a construção de terraços ou varandas a menos de metro e meio do imóvel vizinho (0,20), na forma do Art. 1.301 do Código Civil (0,10),
O lapso temporal é de ano e dia, a contar da conclusão da construção (0,25), conforme o Art.1302, caput, do Código Civil (0,10).
Não, pois Caio não possui legitimidade passiva (0,50), tratando a controvérsia da relação jurídica direta entre Felipe e Antônio, nos termos do Art. 17, do CPC. (0,10)
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.