Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 45º Exame
A peça foi mandado de segurança. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A pe ção deve ser endereçada ao Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (0,10).
Partes
Impetrante: 1234 Soluções Industriais Ltda. (0,10) e impetrado ou autoridade coatora: Delegado da Receita Federal em São Paulo ou ainda a demonstração, pelo examinando, de que a autoridade é responsável pela negativa da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal (0,10).
Pessoa jurídica interessada: a União (0,10).
Fatos
Breve descrição dos fatos (0,10).
Cabimento e Tempes,vidade
Demonstração do cabimento do Mandado de Segurança (0,30), nos termos do Art. 1º da Lei no 12.016/2009 ou do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10).
Tempes vidade por ter sido impetrado antes dos 120 dias (0,20) na forma do Art. 23 da Lei 12.016/2009 (0,10)
Fundamento de mérito
Em relação ao débito do PIS, ele está garan do pela penhora, tendo a impetrante direito à cer dão posi va com efeitos de nega va (0,70), nos termos do Art. 206 do CTN (0,10).
Em relação ao débito da Cofins, não incide contribuição social sobre as receitas de exportação, pois são imunes (0,70), nos termos do Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88 (0,10).
O débito de IRPJ está prescrito (0,40), pois a cons tuição defini va ocorreu há mais de cinco anos (0,30), nos termos do Art. 174 do CTN (0,10).
Fundamentos da liminar
Presença do fumus boni iuris por inconstitucionalidades/ilegalidade flagrantes apresentadas nos fundamentos de mérito (0,20) E presença do periculum in mora, porque a impetrante está em vias de participar de um processo licitatório em que se exige a Certidão de Regularidade Fiscal (0,20).
Pedidos
Concessão da medida liminar, para determinar que a autoridade coatora emita a certidão positiva com efeitos de negativa (0,20).
Procedência do pedido, com a concessão da ordem em definitivo (0,20).
Notificação da autoridade coatora para prestar informações (0,10), cientificação (ou citação) da União (0,10) e intimação do Ministério Público (0,10).
Condenação da União nas custas processuais (0,10).
Fechamento
Atribuição de valor à causa (0,10).
Local, data, advogado e OAB... (0,10). Prova Prá,co-Profissional Página 3/7
Não. O ITBI não incide sobre a transmissão de imóveis decorrente de incorporação de pessoa jurídica (0,55), conforme o Art. 156, § 2º, inciso I, da CRFB/88 ou Art. 36, inciso II, do CTN (0,10).
Sim. Os créditos tributários rela vos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ú l ou a posse de bens imóveis subrogam-se na pessoa dos respec vos adquirentes (0,50), segundo o Art. 130, caput, do CTN (0,10). ou: Sim. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas (0,50), cf. Art. 132, caput, do CTN (0,10). Prova Prá,co-Profissional Página 4/7
Sim. Os Estados podem ins tuir alíquotas progressivas nas contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social cobradas dos servidores a vos, dos aposentados e dos pensionistas, de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões (0,55), com base no Art. 149, § 1º, da CRFB/88 (0,10).
Não. Compete exclusivamente à União ins tuir contribuições sociais dis ntas das contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social estadual (0,50), segundo o Art. 149, caput, da CRFB/88 (0,10). ou: Somente por lei complementar da União poderia ser ins tuída outra fonte des nada a garan r a manutenção ou expansão da seguridade social (0,50), cf. Art. 195, § 4º, da CRFB/88 (0,10). Prova Prá,co-Profissional Página 5/7
Não. A imunidade tributária conferida a ins tuições de assistência social sem fins lucra vos, pelo Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, somente alcança as en dades fechadas de previdência social privada se não houver a contribuição dos beneficiários (0,50), cf. Súmula 730 do STF (0,10).
Sim. Cons tui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto sobre a Renda, em caso da liquidação da en dade de previdência privada, sobre a quan a que couber a cada par cipante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respec vas contribuições à en dade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas (0,55), cf. Súmula 590 do STJ (0,10). Prova Prá,co-Profissional Página 6/7
Item anulado pela Coordenação do Exame. Sim. Apenas quem efe vamente suportou o encargo financeiro da cobrança seria o legi mado a vo para o pedido de res tuição desse valor (0,55), cf. o Art. 166 do CTN. (0,10).
Não. O Fisco tem o dever de res tuir o tributo quando o fato gerador presumido ocorreu posteriormente (0,50), cf. o Art. 150, §7º, da CRFB/88 (0,10). Prova Prá,co-Profissional Página 7/7
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