Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 45º Exame
A peça foi pedido de falência. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Ao Juízo da ___Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, PR (0,10).
Qualificação das partes: autora: Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., representada por seu administrador, Sr. Joaquim Assaí, qualificação etc. (0,10); ré: Apiário Pinhão Ltda., representada por seu administrador Sr. Mallet Vivida, qualificação etc. (0,10).
Há legitimidade da autora por ser credora da duplicata (0,35), com fundamento no Art. 97, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005 (0,10).
Juízo competente: a ação está sendo proposta no lugar da sede e único estabelecimento (0,30), com fundamento no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005 (0,10).
Dos Fundamentos Jurídicos
O sócio único da ré abandonou o estabelecimento (0,40) e não há representante habilitado para pagar os credores (0,30).
Tal conduta caracteriza ato de falência (0,60), com fundamento no Art. 94, caput, inciso III, alínea f, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). Obs: o respaldo legal deve estar completo, precisando a tipificação do ato de falência na alínea f.
Dos pedidos
Citação da devedora, na pessoa de seu administrador, para apresentar a contestação (0,25);
Procedência do pedido para decretação da falência da sociedade (0,25);
Condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios (0,20). Das provas (deve haver referência expressa como provas anexas):
a duplicata (0,25);
a certidão de inscrição da credora na Junta Comercial (0,35);
o comprovante de entrega da mercadoria (0,25);
os vídeos e as imagens do abandono do estabelecimento (0,25);
a negativação da devedora na Serasa (0,25);
o protesto por outras provas (0,10), especialmente a testemunhal (0,10); Valor da Causa
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (0,10).
Fechamento
Local.... ou Município..., Data..., Advogado(a)..., OAB... (0,10).
Não. A nota promissória pode ser emitida sem o aval, que não é requisito de validade do título (0,50), de acordo com o Art. 75 da LUG (Decreto nº 57.663/1966) (0,10).
Não. É válida a nota promissória com cláusula não à ordem desde que seja inserida expressamente no título pelo emitente (0,55), de acordo com o Art. 77 c/c o Art. 11, ambos da LUG (Decreto nº 57.663/1966) (0,10).
Não. Por estar a sociedade enquadrada como microempresa, é dispensável a publicação do ato de renúncia da ex-administradora (0,55), com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10).
Sim. Mesmo que a sociedade seja enquadrada como microempresa, é indispensável a realização de assembleia para deliberar a exclusão de um sócio por justa causa (0,50), com fundamento no Art. 70, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10).
Sim. A sociedade em recuperação judicial pode, até a aprovação do plano de recuperação judicial, proibir a distribuição de dividendos aos acionistas (0,55), de acordo com o Art. 6º-A da Lei nº 11.101/2005 (0,10).
Não. O Conselho Fiscal nas companhias abertas deve funcionar de modo permanente enquanto durar a fase da recuperação judicial (0,50), de acordo com o Art. 48-A da Lei nº 11.101/2005 (0,10).
Sim, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade (em 07/04/2022), o credor pode exigir o pagamento da diferença entre o valor estimado e o valor real do imóvel (0,50), de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil (0,10).
Não. A responsabilidade pela exata estimação do imóvel é solidária entre os sócios, de modo que todos eles devem prestar a diferença, inclusive o sócio que integralizou as suas quotas em dinheiro (0,55), de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.