Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 45º Exame
A peça foi mandado de segurança. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (0,10).
Impetrante: a sociedade empresária Alfa (0,10).
Autoridade coatora: o Secretário Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma (0,10).
A legitimidade ativa de Alfa decorre do fato de ser o titular do direito que postula (0,20).
A legitimidade passiva do Secretário Municipal é justificada pelo fato de ter proferido a decisão que afronta o direito de Alfa (0,20).
Fundamentos de mérito
A decisão é incompatível com a ordem jurídica por estar baseada na Lei Municipal nº XX (0,10), que é inconstitucional (0,20).
A decisão é incompatível com a ordem jurídica, porque afrontou a competência legislativa privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, (0,60) nos termos do Art. 22, inciso XXVI, da CRFB/88 (0,10).
A decisão é incompatível com a ordem jurídica, porque alterou os balizamentos estabelecidos pela União quando da outorga da permissão para a exploração de uma atividade titularizada por esse ente federativo (0,60), nos termos do Art. 21, inciso XXIII, alínea c, da CRFB/88 (0,10).
A decisão é incompatível com a ordem jurídica, por afrontar a livre iniciativa no exercício da atividade econômica, à margem do permissivo legal válido (0,60), nos termos do Art. 170, caput ou parágrafo único, ou Art 1º Inciso IV ambos da CRFB/88 (0,10).
Há prova pré-constituída, já que foi feita uma notificação formal a Alfa (0,20).
Foi observado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração (0,10), previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (0,10).
Fundamentos da liminar
Indicar a existência de fundamento relevante (0,10), e risco de ineficácia da medida (0,10), nos termos do Art. 7º, Inciso III da lei 12.016/2009 (0,10).
O direito será violado se a liminar não for deferida (0,10), tendo em vista a urgência da situação (0,10), já que ocorrerão prejuízos econômicos com a paralisação da atividade empresarial (0,10).
Pedidos
Concessão da medida liminar (0,10), para que Alfa possa continuar a desenvolver as suas atividades (0,10) sem o cumprimento da Lei Municipal nº XX (0,10), e a autoridade coatora se abstenha de lacrar a sede (0,10).
Ao final, procedência do pedido (0,10), com a confirmação da concessão da ordem (0,10), atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,10).
Fechamento
Valor da causa (0,10).
Local, data, advogado e OAB (0,10).
Não. A criação de distinções entre brasileiros é vedada (0,55) pelo Art. 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10), ou é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz (0,55), nos termos do Art. 5º, inciso XV, da CRFB/88 (0,10).
Não. É necessária lei dispondo expressamente sobre as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem poderá ser feito pelas embarcações estrangeiras (0,50), conforme determina o Art. 178, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10).
Não. O cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público (0,55), nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 (0,10).
Não. As inelegibilidades devem ser veiculadas em lei complementar, (0,50) nos termos do Art. 14, §9º ou Art. 15, ambos da CRFB/88 (0,10).
Não, pois configura prova ilícita, impedindo o seu uso (0,30), conforme o Art. 5º, inciso LVI, da CRFB/88 (0,10), o que decorre da violação à intimidade,(0,15) consagrada no Art. 5º, inciso X, da CRFB/88 (0,10), ou da violação ao sigilo de dados (0,15), previsto no Art. 5º, inciso XII, da CRFB/88.(0,10).
Não. A movimentação financeira foi recebida no exercício do mandato,(0,25) incidindo a prerrogativa de não fornecer a identidade da pessoa que lhe passou a informação (0,25), nos termos do Art. 27, §1º, c/c o Art. 53, §6º, ambos da CRFB/88 (0,10).
Sim. A falta de eficácia da Lei nº X não impede que seja objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0,50), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).
Sim. Pode ser formulado o pedido de interpretação conforme a Constituição (0,55), com base no Art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.