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Atendimento especial na OAB: PcD, lactante e como pedir
Como pedir atendimento especial no Exame de Ordem: tempo adicional, sala separada, lactantes, aparelhos de saúde, laudo médico e prazo no edital da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Quem tem deficiência, condição de saúde específica ou está amamentando pode pedir condições especiais para fazer o Exame de Ordem. O ponto mais importante é o prazo: o pedido é feito na inscrição, com laudo, e depois disso só em caso de força maior.
O que está abaixo segue o edital do 47º Exame, aplicado pela FGV. Prazos e formatos de arquivo mudam de uma edição para outra, então confira o edital da sua prova em próxima prova.
Quem pode pedir
O edital fala em dois grupos:
- candidato com deficiência que precise de prova especial;
- candidato que precise de atendimento especializado por outra razão, como uma condição de saúde.
Há ainda regras próprias para lactantes, para quem usa aparelhos por motivo de saúde e para doenças infectocontagiosas descobertas depois da inscrição.
Como pedir
- No formulário de inscrição, no site da FGV, indique os recursos especiais de que precisa em cada fase do Exame.
- Envie, pelo campo próprio da inscrição e dentro do prazo do edital, o laudo médico que justifique o pedido. O edital do 47º pedia laudo original ou cópia autenticada em cartório, com limite de arquivos, formato e tamanho.
- Acompanhe o resultado. A FGV divulga a lista de pedidos deferidos e indeferidos antes de cada fase.
O edital avisa que o atendimento é concedido segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, e que o laudo vale só para aquela edição. Na edição seguinte, é preciso pedir de novo.
Tempo adicional, sala individual e prova em meio eletrônico
Esses três recursos só são concedidos em caso de deficiência ou doença que os justifique e quando o laudo médico recomendar expressamente a condição. Um laudo genérico, que não fala em tempo adicional, por exemplo, pode levar ao indeferimento.
Pelo edital do 47º, o tempo adicional padrão concedido é de uma hora.
Quem tem prova em meio eletrônico deferida (com leitor de tela, por exemplo) pode levar o próprio notebook configurado, que só é usado se houver problema com o equipamento da FGV, após vistoria e com fiscalização permanente.
Quem não consegue preencher a folha de respostas ou escrever a prova pode ter a ajuda de um agente treinado, para quem dita as respostas, se esse atendimento tiver sido deferido.
Lactantes
O edital garante à mãe o direito de amamentar filhos de até 6 meses durante a prova, com base na Lei 13.872/2019. As regras principais:
- o pedido é feito na inscrição; se o bebê nascer depois, o pedido vai pelo e-mail indicado no edital;
- no dia, a candidata leva a certidão de nascimento da criança;
- a criança fica com um acompanhante maior de idade, em local separado, responsável por ela;
- durante a amamentação, a candidata é acompanhada por uma fiscal, sem a presença do acompanhante;
- o tempo gasto amamentando é compensado, dentro dos limites fixados no edital.
A FGV pode reunir as lactantes numa mesma sala.
Aparelhos de saúde e metal no corpo
Como pode haver detector de metais, o edital pede que avise antes, pelo mesmo procedimento do atendimento especial, quem usa:
- marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos;
- aparelho auditivo;
- medidor de glicemia, sondas e aparelhos semelhantes.
No dia, leve os exames e laudos que comprovem o uso. Sem isso, ou se houver má-fé, o edital prevê possível eliminação. Detalhes sobre o que pode ou não ficar com você estão em celular e relógio na prova da OAB.
Perdi o prazo. E agora?
O edital prevê exceção só para casos de força maior, como uma condição surgida depois do fim do prazo. Nesse caso, o pedido vai por e-mail para a FGV, com o laudo digitalizado e a indicação dos recursos necessários. Há também uma regra para quem precisa de atendimento só na 2ª fase por algo que aconteceu depois da 1ª.
Quem descobre uma doença infectocontagiosa depois do prazo deve avisar a FGV por e-mail assim que tiver o diagnóstico e se identificar ao fiscal na entrada, com laudo.
Fora dessas hipóteses, o pedido feito fora do prazo é indeferido. Não deixe para depois.
Confira o que foi deferido
O edital do 47º previa uma consulta individual, dias antes de cada prova, mostrando exatamente quais atendimentos foram deferidos. Se algo estiver diferente do que você pediu, o edital manda entrar em contato com a FGV imediatamente, pelo e-mail do Exame. Depois, não cabe reclamação.
A FGV também pode registrar em áudio, foto ou vídeo o atendimento especial prestado, e esse registro é obrigatório quando feito.
Checklist
- Leia a seção de atendimento especial do edital assim que ele sair.
- Peça ao médico um laudo que descreva a condição e recomende expressamente cada recurso.
- Faça o pedido na inscrição, indicando os recursos de cada fase.
- Guarde os comprovantes de envio.
- Confira a lista de deferidos e a consulta individual antes de cada prova.
Como treinar no Simulado da Ordem
Se você terá tempo adicional, treine com ele, para conhecer seu ritmo. Faça simulados completos, resolva questões por matéria e use as provas anteriores para se acostumar ao formato. A inscrição passo a passo está em inscrição no Exame de Ordem.
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