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Como estudar Civil para a OAB: assuntos que mais caem
Como estudar Direito Civil para a 1ª fase da OAB: o que mais cai, como a FGV cobra, temas novos como a LGPD e as pegadinhas mais frequentes.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Civil costuma ter 6 questões na 1ª fase. O problema não é o peso, é o tamanho: o Código Civil tem mais de dois mil artigos, e quem tenta estudar tudo com a mesma profundidade não termina a matéria. A saída é olhar o que a banca de fato pergunta.
Analisamos as 81 questões de Civil dos Exames 35 a 47 que estão no nosso banco, separadas por assunto, e os comentários de cada uma.
O que mais cai em Civil
- LINDB, pessoas e bens: 14 questões (17%)
- Família: 14 (17%)
- Posse e direitos reais: 12 (15%)
- Obrigações: 10 (12%)
- Contratos em espécie: 8 (10%)
- Sucessões: 8 (10%)
- Negócio jurídico, prescrição e decadência: 7 (9%)
- Responsabilidade civil: 7 (9%)
- Contratos em geral: 1 (1%)
Um dado que surpreende: dentro de "LINDB, pessoas e bens", cinco questões foram sobre a LGPD (Lei 13.709/2018), nos Exames 35, 43, 44, 45 e 47. A proteção de dados virou tema fixo de Civil e muita gente ainda não estuda.
Como a FGV cobra Civil
A questão quase sempre traz um caso do dia a dia: um casal se divorciando, um vizinho que abriu uma janela, um herdeiro que renunciou, uma farmácia que usou dados de clientes. As alternativas misturam a regra certa com regras parecidas de outro instituto. Os comentários mostram que a resposta está, na maioria das vezes, no texto do Código Civil, com algumas súmulas do STJ e teses do STF que mudaram o direito de família e sucessões.
As pegadinhas que mais se repetem
Pessoas, LGPD e leis recentes
- LGPD: dado de saúde é dado sensível, e o legítimo interesse não serve como base legal para ele; tratamento feito por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos fica fora da lei; o princípio da necessidade proíbe coletar mais dados que o necessário.
- Lei 14.382/2022: quem é maior de idade pode mudar o prenome direto no cartório, sem motivo e sem juiz; e pessoas jurídicas podem fazer assembleia eletrônica.
- Capacidade: o casamento emancipa o menor; e a deficiência, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não afeta a plena capacidade civil.
Família e sucessões
- Multiparentalidade: o STF (Tema 622) admite paternidade socioafetiva e biológica ao mesmo tempo. Caiu duas vezes.
- Guarda compartilhada é a regra quando não há acordo e os dois pais estão aptos.
- Alimentos dos avós são complementares e subsidiários (Súmula 596 do STJ).
- Comunhão parcial: prêmio de loteria entra na partilha; herança e doação, não.
- Companheiro e cônjuge têm o mesmo tratamento na sucessão desde que o STF declarou inconstitucional o art. 1.790 (Tema 809).
- Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, apareceu em dois exames.
- Pode fazer testamento quem tem 16 anos, sem precisar de emancipação.
Direitos reais
- Direito de laje (arts. 1.510-A e seguintes) caiu em dois exames: a laje não inclui o subsolo, e uma nova laje sobre a existente depende de autorização expressa.
- Usucapião especial urbana: até 250 m², cinco anos, moradia e nenhum outro imóvel.
- Servidão não aparente, como canos subterrâneos, não pode ser usucapida.
- Móvel se transfere pela tradição; imóvel, pelo registro.
Obrigações, negócio jurídico e responsabilidade
- Solidariedade não se presume. Quando morre um devedor solidário, cada herdeiro responde só pela sua quota, se a dívida for divisível.
- Para cobrar a cláusula penal, não é preciso provar prejuízo.
- O devedor em mora responde até por caso fortuito ocorrido durante o atraso.
- Escritura pública é essencial para negócio sobre imóvel acima de 30 salários mínimos, mas o negócio nulo pode ser convertido em promessa de compra e venda (art. 170). Cobrado nos Exames 41 e 46.
- Não corre prescrição contra menor de 16 anos; a reparação civil prescreve em três anos.
- O empregador responde objetivamente pelos atos dos empregados (dois exames), e dano estético e dano moral podem ser cumulados (Súmula 387 do STJ).
Na parte de contratos, fiança e locação dominam: benefício de ordem, renúncia a ele, e as regras da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) sobre alienação do imóvel locado e prorrogação do contrato.
Como estudar Civil na prática
- Siga a ordem do peso: família, pessoas (com a LGPD), direitos reais e obrigações primeiro. Contratos em geral quase não aparece isolado, mas a teoria geral ajuda a entender os contratos em espécie.
- Leia o Código nos títulos cobrados, não o Código inteiro: parte geral (pessoas, bens, negócio jurídico, prescrição), obrigações, responsabilidade civil, posse e direitos reais, família e sucessões.
- Leia a LGPD nos artigos de princípios, bases legais, dados sensíveis e término do tratamento. É uma lei curta e rende questão quase toda prova.
- Anote as súmulas e teses que aparecem nos comentários: Tema 622 e Tema 809 do STF, Súmulas 387, 403 e 596 do STJ.
- Treine com casos. Civil se aprende resolvendo: em cada erro, identifique se faltou a regra ou se você confundiu dois institutos parecidos, como condição e encargo, ou tradição e registro.
Leis novas alteram o Código Civil com frequência, como mostram a Lei 14.382/2022 e a Lei 14.661/2023, que já caíram em prova. Antes da prova, confira o que mudou e o que o edital da sua edição considera.
Como treinar no Simulado da Ordem
Na página de Direito Civil estão os assuntos da matéria. Em questões você treina Civil por assunto, com comentário em cada alternativa. Veja também o que mais cai na OAB para distribuir o tempo entre as disciplinas, e faça um simulado completo para medir o ritmo. Se pensa em Civil na 2ª fase, a página da 2ª fase explica a etapa.
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