Guia / Artigo
Como estudar Constitucional para a OAB: o que mais cai
Como estudar Direito Constitucional para a OAB: assuntos que mais caem, como a FGV cobra e as pegadinhas de controle, competências e processo legislativo.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Constitucional costuma ter 6 questões na 1ª fase, o mesmo peso de Civil, Processo Civil, Penal e Processo Penal. A diferença é que a Constituição é a base de várias outras matérias: o que você estuda aqui ajuda em Administrativo, Tributário, Direitos Humanos e até na 2ª fase, se escolher Constitucional.
Analisamos as 81 questões de Constitucional dos Exames 35 a 47 que estão no nosso banco, separadas por assunto, e os comentários de cada uma. O resultado mostra uma matéria concentrada em poucos temas.
O que mais cai em Constitucional
- Controle de constitucionalidade: 14 questões (17%)
- Organização do Estado: 13 (16%)
- Direitos e garantias fundamentais: 11 (14%)
- Poder Legislativo e processo legislativo: 11 (14%)
- Poder Judiciário e funções essenciais à Justiça: 9 (11%)
- Ordem econômica e social: 7 (9%)
- Remédios constitucionais: 6 (7%)
- Teoria da Constituição e poder constituinte: 4 (5%)
- Nacionalidade e direitos políticos: 3 (4%)
- Defesa do Estado e das instituições: 3 (4%)
Os quatro primeiros somam cerca de 60% das questões. Controle de constitucionalidade e organização do Estado, sozinhos, respondem por um terço.
Como a FGV cobra Constitucional
A banca monta um caso (uma lei municipal, uma PEC em votação, um decreto do Governador) e pergunta se é constitucional ou qual é o caminho processual. A resposta se apoia quase sempre em um artigo da Constituição, às vezes combinado com uma súmula vinculante ou um entendimento consolidado do STF. Não é prova de doutrina: é texto constitucional aplicado a uma situação concreta.
As pegadinhas que mais se repetem
Controle de constitucionalidade
- Efeito vinculante não alcança o Legislativo na função de legislar. A decisão em ADI e a súmula vinculante obrigam o Judiciário e a administração, mas o Congresso pode aprovar nova lei com o mesmo conteúdo. Esse ponto apareceu em quatro questões (Exames 39, 40 e 46), inclusive com medida provisória.
- Norma anterior a 1988 não é objeto de ADI. A relação é de recepção ou revogação, e a via é a ADPF (Exame 45, questão 15).
- ADC só serve para lei ou ato normativo federal. Lei municipal não entra.
- Inconstitucionalidade por omissão: ao Poder Legislativo só se dá ciência; o prazo de 30 dias vale para órgão administrativo.
- Controle preventivo de PEC: cabe mandado de segurança impetrado por parlamentar da Casa onde ela tramita, quando a proposta tende a abolir cláusula pétrea (Exames 40 e 41).
- Modulação de efeitos é exceção e exige dois terços do STF; a regra é a decisão retroagir.
Organização do Estado
- Competências: desapropriação é privativa da União; meio ambiente é competência comum; proteção da pessoa com deficiência é concorrente; e aos Estados cabe o que não lhes for vedado (competência remanescente).
- Intervenção: a União só intervém em Município localizado em Território Federal. Município de Estado sofre intervenção estadual (Exame 38, questão 12). Algumas hipóteses, como a falta de prestação de contas ou de aplicação do mínimo em saúde e educação, dispensam ordem judicial.
- Subsídios: deputado estadual recebe no máximo 75% do deputado federal; vereadores fixam o subsídio de uma legislatura para a seguinte; o subsídio do Prefeito é fixado por lei de iniciativa da Câmara.
Direitos fundamentais e processo legislativo
- Casa inviolável: flagrante, desastre e socorro autorizam a entrada a qualquer hora; a ordem judicial, só durante o dia. Caiu duas vezes.
- Prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família. Alternativas com prazo de horas estão erradas.
- PEC: dois turnos em cada Casa e três quintos dos votos; emenda constitucional não passa por sanção nem veto.
- Medida provisória não pode tratar de nacionalidade, direitos políticos, partidos e direito eleitoral, nem de matéria reservada a lei complementar.
- Projetos de iniciativa do Presidente começam na Câmara.
Judiciário e remédios
- Súmula vinculante exige dois terços do STF.
- Preferência dos idosos no precatório vale só para crédito alimentar e até um limite; o resto segue a ordem cronológica.
- Habeas data é gratuito, mas exige advogado, ao contrário do habeas corpus.
- Ação popular: qualquer cidadão, isento de custas e sucumbência salvo má-fé.
Atenção à atualização: a EC 131/2023 mudou as hipóteses de perda da nacionalidade, e isso já foi cobrado (Exame 45, questão 16). Material antigo traz a regra revogada.
Como estudar Constitucional na prática
- Leia a Constituição nos artigos que concentram as questões: art. 5º, arts. 18 a 36 (organização do Estado e intervenção), 59 a 69 (processo legislativo), 92 a 103-B (Judiciário e controle) e o capítulo da defesa do Estado.
- Faça um quadro das ações do controle concentrado (ADI, ADC, ADO, ADPF): objeto, legitimados, efeitos. Muitas questões se resolvem só com ele.
- Faça outro quadro de competências (privativa, comum, concorrente, remanescente) com os exemplos que aparecem nas questões.
- Estude as súmulas vinculantes que aparecem nos comentários, como a 49 (livre concorrência) e a 12 (taxa de matrícula).
- Resolva questões por assunto antes de fazer provas inteiras. Em Constitucional, errar pelo mesmo motivo duas vezes é sinal de que falta ler um artigo específico.
Entendimentos do STF mudam com o tempo. Quando uma questão antiga depender de jurisprudência, confira se ela continua valendo.
Como treinar no Simulado da Ordem
Veja os assuntos de Direito Constitucional e treine em questões, filtrando pela matéria e pelo assunto, com comentário de cada alternativa. Para saber quanto cada disciplina pesa, leia o que mais cai na OAB. As provas anteriores mostram o estilo da FGV, e o simulado completo testa seu ritmo nas 5 horas de prova. Se pretende fazer a 2ª fase em Constitucional, veja também a página da 2ª fase.
Leia também
- Como escolher a área da 2ª fase da OAB: 4 critérios práticosAfinidade, legislação, perfil de peças e peso na 1ª fase: critérios para escolher entre as 7 áreas da 2ª fase da OAB.
- Como estudar para a OAB: rotina para a 1ª e a 2ª faseComo montar uma rotina de estudo para a OAB: peso das matérias, provas anteriores, simulados na reta final, revisão de erros e 2ª fase.
- Como funciona o Exame da OAB: 1ª e 2ª fase explicadasEntenda como funciona o Exame da OAB: formato da 1ª e da 2ª fase, nota mínima, tempo de prova, edições por ano e reaproveitamento.
- Isenção da taxa da OAB: quem pode pedir e como se prepararEntenda a isenção da taxa de inscrição do Exame de Ordem, quem costuma ter direito e como organizar os documentos a tempo.