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Como estudar Direito Eleitoral para a OAB
Eleitoral tem 2 questões na OAB, e a FGV repete os temas. Veja as ações eleitorais com prazo, partidos, propaganda e o que mais cai.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Eleitoral tem 2 das 80 questões da 1ª fase. É uma das matérias menores, e o tempo dedicado a ela deve ser proporcional. Mas Eleitoral tem uma característica que poucas matérias têm: a FGV cobra quase sempre os mesmos temas, e uma tabela de ações eleitorais com seus prazos resolve boa parte das questões.
No banco do site, as questões de Eleitoral aparecem do 38º Exame em diante. Do 38º ao 47º, foram 20 questões, duas por prova. Por assunto:
- Processo e crimes eleitorais: 9;
- Partidos políticos: 5;
- Propaganda eleitoral: 3;
- Direitos políticos e elegibilidade: 2;
- Inelegibilidades: 1.
O ranking atualizado está em o que mais cai em Direito Eleitoral.
O custo-benefício
Duas questões são 2,5% da prova, não mais. O bom é que o conteúdo é fechado: Constituição (art. 14 e art. 17), Código Eleitoral, Lei 9.504/1997, Lei 9.096/1995 e LC 64/1990. Apesar do nome do maior bloco, as questões recentes dele não cobraram crimes eleitorais: cobraram ações e prestação de contas. Com poucas horas, dá para chegar à prova com chance real nas duas questões.
1. As ações eleitorais (o que mais cai)
Mais de um terço das questões pede para identificar a medida cabível e o prazo. Monte esta tabela e revise até saber de cor:
- Impugnação de registro de candidatura: em 5 dias da publicação do pedido de registro; podem propor qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público (LC 64/1990, art. 3º). Inelegibilidade infraconstitucional preexistente não alegada aqui preclui.
- Representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos, Lei 9.504/1997, art. 41-A): até a diplomação. Não precisa de pedido explícito de voto, de aceitação do eleitor nem de potencial para mudar o resultado.
- Ação de investigação judicial eleitoral: até a diplomação, dirigida ao Corregedor. Na eleição para governador, ao Corregedor Regional.
- Representação por arrecadação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/1997): em até 15 dias da diplomação, com o rito da investigação judicial eleitoral.
- Ação de impugnação de mandato eletivo: em 15 dias contados da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da Constituição).
- Recurso contra a expedição de diploma: para inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e falta de condição de elegibilidade. Não serve mais para captação ilícita de sufrágio.
As questões costumam jogar com a data: um fato descoberto dez dias depois da diplomação, como no 44º Exame (questão 19), já não cabe em investigação judicial eleitoral, mas cabe em ação de impugnação de mandato eletivo. E inelegibilidade constitucional, como a de parente de governador, não preclui e pode ser levada ao recurso contra a expedição de diploma.
2. Prestação de contas e condutas vedadas
- Quem não presta contas não é diplomado enquanto a omissão durar. Não existe diplomação com reservas nem multa no lugar da prestação.
- Honorários de advogado e de contador na campanha são gastos eleitorais, mas ficam fora do limite de gastos.
- A cessão de prédio público para convenção partidária é permitida e gratuita. É exceção expressa à conduta vedada.
3. Partidos políticos
- Federação une partidos nas eleições majoritárias e proporcionais, e eles devem permanecer nela por no mínimo quatro anos. Coligação só nas majoritárias, desde a EC 97/2017.
- Na coligação, o partido só atua isoladamente para questionar a validade da própria coligação.
- O partido tem autonomia para escolher seus candidatos em convenção. Não existe "candidatura nata" para quem busca a reeleição.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha: os recursos vão ao partido, que distribui conforme critérios definidos pela direção nacional, a candidatos que requeiram por escrito. Fundo Partidário: origem pública e privada, aplicação só nas finalidades legais e prestação de contas à Justiça Eleitoral.
4. Propaganda e direitos políticos
A propaganda paga na imprensa escrita caiu em duas provas, no 42º e no 44º Exame, com a mesma resposta: é permitida até a antevéspera da eleição, com limite de anúncios por veículo e de espaço. Também caiu a vedação à transmissão ao vivo de prévias partidárias por rádio e televisão, sem prejuízo da cobertura jornalística.
Em direitos políticos: domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos seis meses da eleição como condição para concorrer, e cancelamento da inscrição de quem deixa de votar em três eleições seguidas sem justificar nem pagar multa.
Pegadinhas que se repetem
- Prazo errado: "até o dia da eleição" no lugar de "até a antevéspera", ou ação proposta depois da diplomação quando o limite era a diplomação.
- Exigir pedido explícito de voto, aceitação do eleitor ou potencial para alterar o resultado na compra de votos.
- Mandar a petição ao juiz eleitoral ou ao Presidente do TRE quando a lei atribui a investigação ao Corregedor.
- Trocar federação por coligação.
Um cuidado: a legislação eleitoral muda com frequência, em geral perto das eleições. Confira se o seu material está atualizado e desconfie de resumos antigos.
Plano prático
- Monte a tabela de ações com prazo, quem propõe e para quê.
- Leia os artigos citados acima, não as leis inteiras.
- Resolva as 20 questões recentes. A repetição de temas fica evidente.
- Revise a tabela na semana da prova.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Eleitoral e confira o ranking em o que mais cai em Direito Eleitoral. Para ver o peso de cada matéria na prova, consulte o que mais cai, e treine tudo junto em um simulado completo.
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