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Como estudar Direito Empresarial para a OAB
Empresarial tem 4 questões na 1ª fase da OAB. Veja os assuntos que a FGV mais cobra, as pegadinhas comuns e um plano de estudo direto.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Empresarial tem 4 das 80 questões da 1ª fase. Não está entre as maiores, mas também não é uma das matérias de 2 questões: quatro acertos são 10% dos 40 de que você precisa. E o conteúdo cobrado é bem concentrado, o que faz de Empresarial uma das melhores trocas entre horas de estudo e pontos na prova.
Nas 13 provas do 35º ao 47º Exame, a FGV cobrou 51 questões de Empresarial. Separadas por assunto, ficam assim:
- Sociedades: 14 questões, mais 1 específica de sociedade anônima;
- Empresário e estabelecimento: 12;
- Falência e recuperação: 12;
- Títulos de crédito: 4;
- Contratos empresariais: 4;
- Propriedade industrial: 4.
Os três primeiros blocos somam 39 das 51 questões, perto de três quartos do total. O ranking completo e atualizado está em o que mais cai em Direito Empresarial.
Por onde começar
1. Empresário, registro e nome empresarial
É a porta de entrada e aparece em quase toda prova. O ponto de partida é o art. 966 do Código Civil: empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A FGV gosta muito do parágrafo único: quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística não é empresário, ainda que tenha auxiliares, salvo se a profissão constituir elemento de empresa. Caiu com uma fisioterapeuta que atende sozinha no 35º Exame (questão 49) e voltou, em forma conceitual, no 42º e no 46º.
Em volta disso, as questões cobram detalhes de letra de lei:
- inscrição no registro da sede, e não do domicílio pessoal, com inscrição também da filial aberta em lugar sujeito a outra Junta;
- nome empresarial: a firma do empresário individual parte do nome civil dele, e a proteção do nome vale nos limites do estado do registro;
- gerente: limitações e revogação dos poderes só valem contra terceiros se arquivadas e averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se o terceiro as conhecia;
- local virtual da atividade, incluído no Código Civil pela Lei 14.382/2022;
- empresário individual que admite sócios pode transformar o registro em sociedade empresária, sem dissolver nada.
2. Sociedades
É o maior bloco, e três temas se repetem:
- sociedade em comum (sem registro): rege-se pelas regras próprias e, subsidiariamente, pelas da sociedade simples; os sócios respondem solidária e ilimitadamente, mas só quem contratou pela sociedade perde o benefício de ordem. Caiu no 37º, no 40º e no 43º Exame, quase sempre com um credor querendo saber de quem cobrar;
- limitada: quórum para alterar o contrato, exclusão extrajudicial do minoritário por justa causa, quota em condomínio, limitada unipessoal;
- regras gerais e dissolução: vencido o prazo sem oposição de sócio, a sociedade se prorroga por tempo indeterminado; cônjuges podem ser sócios, salvo na comunhão universal e na separação obrigatória.
Uma pegadinha do 47º Exame: a sociedade por ações é sempre empresária, qualquer que seja o objeto. Quem quer prestar consultoria e escolhe a forma de S.A. tem uma sociedade empresária, registrada na Junta Comercial.
Cuidado com material antigo. O quórum de alteração do contrato da limitada mudou com a Lei 14.451/2022, e a exclusão de sócio quando há só dois sócios mudou com a Lei 13.792/2019. Apostila desatualizada traz a regra velha, e a FGV cobra a nova.
3. Falência e recuperação
Doze questões em 13 provas, quase uma por prova. A Lei 11.101/2005 é longa, mas a banca volta aos mesmos pontos:
- pedido de falência por impontualidade: depósito elisivo (valor total, com correção, juros e honorários) e possibilidade de pedir recuperação judicial no prazo da contestação;
- efeitos da decretação: vencimento antecipado das dívidas, juros posteriores à quebra só se sobrar ativo depois dos subordinados, destino dos contratos bilaterais;
- assembleia de credores: sócio do devedor e credor cujo crédito o plano não altera não votam;
- novidades da Lei 14.112/2020: proibição de distribuir lucros até a aprovação do plano, créditos trabalhistas na recuperação extrajudicial mediante negociação coletiva, suspensão da assembleia por até 90 dias.
A pegadinha mais comum é trocar regra de recuperação por regra de falência. No 35º Exame, uma alternativa errada aplicava à falência a exclusão do credor fiduciário, que é regra da recuperação judicial. Estudar as duas em colunas lado a lado ajuda muito.
4. Títulos, contratos e propriedade industrial
Juntos, 12 questões, quase uma por prova, mas espalhadas. Vale um estudo dirigido:
- títulos de crédito: nota promissória (prescrição de três anos contra o emitente, protesto que interrompe a prescrição, endossante que proíbe novo endosso) e aval na duplicata dado depois do vencimento;
- contratos: a alienação fiduciária caiu no 43º e no 45º Exame com a mesma resposta (comprovada a mora, o credor pode vender o bem a terceiros sem leilão); também apareceram renovatória de locação e comissão sem cláusula del credere;
- propriedade industrial: patente é privilégio temporário (20 anos a de invenção e 15 a de modelo de utilidade, contados do depósito), direitos do titular da marca e proibição de registrar marca que imite título de estabelecimento de outra pessoa.
Como a FGV cobra
Quase todas as questões são casos curtos, com sociedades batizadas com nomes de cidades (Pedreira Anitápolis, Curtume Massapê), e pedem a alternativa correta. A certa costuma ser a transcrição quase literal de um artigo. As erradas trocam um detalhe: o prazo, o registro (Títulos e Documentos no lugar de Empresas Mercantis), o alcance territorial (município no lugar do estado) ou a lei aplicável.
Plano prático
- Leia no Código Civil os artigos sobre empresário, registro, nome empresarial, gerente, sociedade em comum, dissolução e limitada.
- Na Lei 11.101/2005, foque em pedido de falência, efeitos da decretação, assembleia de credores e nos pontos da reforma de 2020.
- Resolva todas as questões recentes de Empresarial. São cerca de 50, e os padrões se repetem.
- Deixe títulos, contratos e propriedade industrial para depois, com revisão dos tópicos listados acima.
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