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Como estudar Direito Internacional para a OAB
Internacional tem 2 questões na OAB. Veja o que a FGV mais cobra: LINDB, competência internacional, Lei de Migração e as pegadinhas.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Internacional tem 2 das 80 questões da 1ª fase. É pouco, e não vale sacrificar matérias grandes por ela. Mas quem olha as provas recentes percebe que a FGV cobra Internacional de um jeito bem previsível: a maior parte das questões sai de poucos artigos da LINDB, do CPC e da Lei de Migração. Isso torna a matéria barata de estudar.
Nas 13 provas do 35º ao 47º Exame, a FGV cobrou 26 questões de Direito Internacional, duas por prova. Por assunto:
- Direito internacional privado e conflito de leis: 11;
- Nacionalidade e condição do estrangeiro: 7;
- Tratados e sujeitos de direito internacional: 4;
- Cooperação jurídica internacional: 4.
O ranking atualizado está em o que mais cai em Direito Internacional.
O custo-benefício
Duas questões são 2,5% da prova. A boa notícia é que o direito internacional privado sozinho respondeu por 11 das 26 questões, e dentro dele os mesmos artigos voltam: o regime de bens caiu em duas provas seguidas, a sucessão em duas, e a entrega de mercadoria no Porto de Santos em duas. Com algumas horas focadas, dá para transformar essas duas questões em pontos prováveis.
1. LINDB: qual lei se aplica
O primeiro passo é identificar o elemento de conexão que a lei escolhe. As regras que caíram:
- regime de bens: lei do país do domicílio dos nubentes; se os domicílios forem diferentes, a do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, § 4º). Caiu no 46º e no 47º Exame;
- sucessão por morte: lei do domicílio do falecido, qualquer que seja a natureza ou a situação dos bens (art. 10). Caiu no 36º e no 38º Exame, nos dois casos com falecido domiciliado em Portugal e bens no Brasil;
- obrigações: lei do país em que se constituírem (art. 9º);
- lei estrangeira invocada no processo: o juiz pode exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência (art. 14);
- fundações e sociedades estrangeiras: não podem abrir filial no Brasil antes de terem os atos constitutivos aprovados pelo governo brasileiro (art. 11, § 1º).
A pegadinha mais frequente é usar a nacionalidade quando o elemento de conexão é o domicílio. Outra é achar que a cláusula de eleição de foro define a lei aplicável: ela só define onde a causa será julgada.
2. CPC: quando a Justiça brasileira pode julgar
- competência concorrente (art. 21): quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil, como a entrega de café ou minério no Porto de Santos (37º e 40º Exame), ou quando o fundamento for fato ocorrido no Brasil, como um acidente aéreo ou um vídeo gravado aqui;
- competência exclusiva (art. 23): confirmação de testamento particular e inventário e partilha de bens situados no Brasil. Decisão estrangeira nessas hipóteses não é homologada;
- divórcio consensual decretado no exterior produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ.
3. Lei de Migração e nacionalidade
As medidas de retirada são o campeão de confusão. Fixe:
- repatriação: devolução de quem está em situação de impedimento, na chegada;
- deportação: retirada de quem está em situação migratória irregular, como quem entrou com visto de visita e passou a trabalhar;
- expulsão: retirada compulsória ligada a condenação por crime, conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado;
- extradição: entrega a outro Estado para processo ou cumprimento de pena, em cooperação.
No 45º Exame, um estrangeiro expulso que tentou voltar enquanto o impedimento de reingresso ainda vigorava foi caso de repatriação, e não de nova expulsão ou deportação. Também caíram tipos de visto temporário e o residente fronteiriço.
Em nacionalidade, a novidade é a EC 131/2023: o brasileiro perde a nacionalidade por pedido expresso perante autoridade brasileira, ressalvadas as situações que gerem apatridia. A questão do 41º Exame já cobrou a regra nova, então desconfie de material anterior a ela.
4. Tratados, Estado estrangeiro e cooperação
- a internalização de tratado no Brasil termina com o decreto presidencial de promulgação, depois da aprovação pelo Congresso e da ratificação;
- na interpretação de tratados (Convenção de Viena), o contexto inclui texto, preâmbulo e anexos;
- negar visto é ato de império: o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição, e não cabe medida judicial no Brasil;
- litígio entre Estado estrangeiro e um Estado-membro é julgado originariamente pelo STF;
- a transferência de execução de pena depende de homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
Plano prático
- Leia os arts. 7º a 19 da LINDB, com atenção especial aos citados acima.
- Leia os arts. 21 a 23 do CPC e o trecho de homologação de decisão estrangeira.
- Na Lei de Migração, estude as medidas de retirada e os vistos.
- Resolva as 26 questões recentes. A repetição dos casos fica clara logo.
Parte do conteúdo de refugiados e tratados de direitos humanos aparece em Direitos Humanos, e estudar as duas juntas economiza tempo.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Direito Internacional e confira o ranking em o que mais cai em Direito Internacional. Para ver o peso das matérias de 2 questões no total, consulte o que mais cai, e treine tudo junto em um simulado completo.
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