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Como estudar Direito Previdenciário para a OAB
Previdenciário tem 2 questões na OAB, quase todas sobre o RGPS. Veja os benefícios que mais caem e as pegadinhas de carência.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Previdenciário tem 2 questões na 1ª fase da OAB. É uma das matérias mais novas do exame e, para muita gente, a menos familiar: nem todas as faculdades oferecem a disciplina como obrigatória. Por outro lado, a FGV cobra quase só o Regime Geral (RGPS) e quase sempre a mesma lei, a 8.213/1991, o que deixa o estudo bem delimitado.
As contagens abaixo vêm das 20 questões de Previdenciário que temos no banco, do 38º ao 47º Exame.
Custo-benefício
Duas questões são 2,5% da prova. Quem nunca estudou a matéria parte do zero, e isso pesa contra. A favor: as questões do período se apoiam em um conjunto pequeno de artigos e em situações práticas (acidente, prisão, morte, gravidez), que se aprendem rápido. Se Ética e as matérias de 5 e 6 questões ainda estão fracas, elas vêm primeiro. Depois disso, um estudo curto e focado em benefícios e carência costuma valer o tempo. Lembre também que as cinco matérias de 2 questões somam 10 acertos.
O que mais cai em Previdenciário
- Benefícios: 11 questões
- Carência e qualidade de segurado: 5 questões
- Segurados e custeio: 4 questões
Mais da metade das questões é sobre benefícios. A página de Direito Previdenciário no guia mostra as questões recentes de cada assunto.
Benefícios
A FGV cobrou um pouco de cada benefício do RGPS, quase sempre com um detalhe da Lei 8.213/1991:
- Aposentadoria por idade: depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o homem se aposenta aos 65 anos, com a carência de 180 contribuições. A pegadinha foi exigir 35 anos de contribuição, que não fazem parte dessa aposentadoria.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: volta voluntária ao trabalho cancela o benefício (art. 46). O acréscimo de 25% para quem precisa de assistência permanente (art. 45) é só dessa aposentadoria, é pago mesmo acima do teto e acaba com a morte, sem passar para a pensão.
- Auxílio-acidente (art. 86): indenização para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, depois de acidente de qualquer natureza. Sem sequela, não há auxílio-acidente.
- Acidente de trabalho: o acidente no trajeto e o sofrido em serviço externo equiparam-se a acidente de trabalho (art. 21), e o segurado tem garantia de emprego de 12 meses depois de cessar o auxílio acidentário (art. 118).
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda, não ao preso. O trabalho do preso em regime fechado não tira o benefício dos dependentes.
- Pensão por morte: devida desde o óbito se pedida em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos); fora disso, conta do requerimento (art. 74).
- Salário-família: para empregado, doméstico e avulso de baixa renda, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade (art. 65).
- Dependentes: filho até 21 anos com dependência presumida; a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes, então a filha de 19 anos afasta a mãe do segurado (art. 16).
Carência e qualidade de segurado
Aqui está a pegadinha mais repetida da matéria: quando a carência é dispensada.
- Acidente de qualquer natureza dispensa carência para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 26, II). Não precisa ser acidente de trabalho: uma questão usou o acidente no futebol do fim de semana.
- Salário-maternidade dispensa carência para a empregada, a doméstica e a avulsa; a de 10 contribuições vale para a contribuinte individual, a segurada especial e a facultativa.
- Auxílio-reclusão passou a exigir 24 contribuições desde a Lei 13.846/2019 (art. 25, IV). Caiu nas duas direções: carência não cumprida e trabalho do preso.
- Período de graça (art. 15, II): quem deixa de trabalhar mantém a qualidade de segurado por até 12 meses, qualquer que seja o motivo da saída, inclusive justa causa.
Segurados
- O autônomo que presta serviço a pessoas físicas e o sócio administrador com pró-labore são contribuintes individuais, segurados obrigatórios (art. 11, V).
- O servidor efetivo se vincula ao regime próprio. Se também exercer atividade abrangida pelo RGPS, vira segurado obrigatório do RGPS por essa atividade; e quem está em regime próprio não pode se filiar ao RGPS como facultativo (art. 201, § 5º, da Constituição).
Cuidado com material desatualizado
A Reforma de 2019 e a Lei 13.846/2019 mudaram regras e nomes. "Auxílio-doença" virou auxílio por incapacidade temporária, e "aposentadoria por invalidez" virou aposentadoria por incapacidade permanente; as questões recentes já usam os nomes novos. Material anterior a 2019 pode trazer requisitos que não valem mais, como a ausência de carência no auxílio-reclusão. As regras de transição da Reforma são extensas e discutíveis em vários pontos; para a 1ª fase, o que apareceu foram as regras gerais.
Bons exemplos para treinar: a questão 69 do 47º Exame (acidente fora do trabalho e carência), a questão 70 do 40º Exame (carência do auxílio-reclusão) e a questão 69 do 38º Exame (salário-maternidade da doméstica).
Um plano curto de estudo
- Constituição, art. 201, com a redação da EC 103/2019.
- Lei 8.213/1991: arts. 11 a 16 (segurados e dependentes), 15 (período de graça), 24 a 27 (carência), 21 e 118 (acidente) e os artigos de cada benefício citados acima.
- Questões anteriores. Como a matéria entrou há pouco tempo, dá para resolver todas.
- Na véspera, revise a lista de quem dispensa carência e os prazos (90 dias da pensão, 12 meses do período de graça e da garantia de emprego).
Como treinar no Simulado da Ordem
Filtre Direito Previdenciário em questões por matéria e resolva todas, começando por benefícios. A página de Direito Previdenciário no guia mostra a contagem por assunto, e o que mais cai mostra como a matéria se compara às outras. Para encaixar o estudo na rotina, use a área de estudo e veja o plano geral em como estudar para a OAB.
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