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Como estudar Processo do Trabalho para a OAB
Como estudar Processo do Trabalho para a OAB: assuntos que mais caem, prazos e recursos cobrados pela FGV e pegadinhas comuns.
Atualizado em 22/10/2026
Processo do Trabalho costuma ter 5 questões na 1ª fase, normalmente as últimas da prova. Chegar cansado nelas é comum, e é justamente por isso que vale estudar a matéria com antecedência: as questões são curtas, cobram prazos e regras da CLT e, para quem treinou, saem rápido.
Para mostrar o que a FGV cobra, olhamos as 65 questões de Processo do Trabalho do 35º ao 47º Exame classificadas no nosso banco.
O que mais cai em Processo do Trabalho
Contagem de questões por assunto, do 35º ao 47º Exame:
- Recursos: 14 questões;
- Audiência, defesa e provas: 13;
- Execução: 12;
- Ações especiais: 8;
- Organização e competência da Justiça do Trabalho: 6;
- Partes, procuradores e custas: 6;
- Procedimentos: 6.
Recursos, audiência e execução somam 39 das 65 questões, cerca de 60%. A lista com as questões de cada assunto está na página de Direito Processual do Trabalho.
A diferença em relação ao Processo Civil
A maior armadilha da matéria é responder com a regra do CPC. O processo do trabalho tem regras próprias na CLT, e o CPC só entra de forma supletiva e subsidiária. Na dúvida, procure primeiro a resposta na CLT. Exemplos que aparecem nas questões:
- quase todos os recursos trabalhistas têm prazo de 8 dias, e não 15;
- a decisão interlocutória, em regra, não admite recurso imediato;
- o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência quanto às contribuições, e só pode ser atacado por ação rescisória (Súmula 259 do TST);
- a ação rescisória trabalhista exige depósito prévio de 20% do valor da causa (art. 836), salvo miserabilidade jurídica do autor;
- a ausência do reclamante na audiência inicial leva ao arquivamento, e dois arquivamentos seguidos geram a perempção trabalhista de seis meses.
Como a FGV cobra cada assunto
Recursos
O que mais cai:
- recurso ordinário em 8 dias, inclusive contra decisões do TRT em processos de competência originária, como dissídio coletivo e habeas corpus;
- recurso adesivo, admitido pela Súmula 283 do TST em 8 dias, sem exigir que a matéria seja relacionada com a do recurso principal, mas que cai junto com ele se o principal não for conhecido;
- preparo: custas e depósito recursal comprovados no prazo, sob pena de deserção;
- agravo de petição contra decisões na execução, inclusive a que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nessa fase;
- recurso de revista no rito sumaríssimo, com hipóteses restritas (art. 896, § 9º), e agravo de instrumento quando o seguimento é negado.
Audiência, defesa e provas
Ônus da prova (art. 818): fato constitutivo cabe ao autor; impeditivo, modificativo ou extintivo, ao réu. A FGV usa muito o exemplo das horas extras (do autor) contra o pagamento do 13º (do réu), e as Súmulas 460 e 461 do TST, que põem no empregador o ônus sobre vale-transporte e recolhimento do FGTS. Também caem confissão de quem falta à audiência em que deveria depor (Súmula 74), perícia de insalubridade, compensação como matéria de defesa e a impossibilidade de desistir da ação sem consentimento depois de oferecida a contestação, mesmo eletrônica.
Execução
Os temas que voltam: embargos à execução em 5 dias, só depois de garantido o juízo ou penhorados bens (art. 884); impugnação aos cálculos em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º); dispensa de garantia para ente público e para entidades filantrópicas e seus diretores; parcelamento do art. 916 do CPC; responsabilidade do sócio retirante e desconsideração da personalidade jurídica.
Ações especiais
Homologação de acordo extrajudicial (petição conjunta, advogados distintos para cada parte, art. 855-B), ação de cumprimento de sentença normativa (art. 872) e ação rescisória.
Questões reais para entender o estilo
- 46º Exame, questão 78: o recurso ordinário da empresa foi interposto no 16º dia e o reclamante recorreu de forma adesiva. O principal é intempestivo e o adesivo segue a sua sorte. A alternativa que fala em prazo em dobro é invenção.
- 42º Exame, questão 78: empregada doméstica e ex-empregador pedem a homologação de acordo extrajudicial com o mesmo advogado. Não pode, porque a CLT proíbe advogado comum.
- 36º Exame, questão 78: execução de R$ 30 mil com R$ 20 mil bloqueados. Sem garantia integral, os embargos ainda não podem ser apreciados.
Pegadinhas que aparecem nos comentários
- Achar que existe isenção de depósito recursal porque a condenação é baixa. Não existe nessa hipótese.
- Confundir competência para a execução das contribuições previdenciárias: a Justiça do Trabalho executa de ofício só as relativas às sentenças que profere e aos acordos que homologa.
- Esquecer que a competência territorial, em regra, é do local da prestação de serviços (art. 651), e que a exceção de incompetência tem prazo de cinco dias.
- Achar que custas em acordo são sempre do reclamado. Se nada for convencionado, são divididas em partes iguais.
Como organizar o estudo
- Monte uma tabela de recursos e prazos trabalhistas: recurso, contra o quê, prazo e preparo. Ela resolve boa parte da prova.
- Leia a CLT nos arts. 651, 789 a 793-B, 818 a 855-D, 876 a 899.
- Revise as súmulas do TST que aparecem nos comentários: 6, 9, 74, 259, 283, 331, 460 e 461.
- Estude junto com Direito do Trabalho, porque os temas se cruzam.
Para quem vai para a 2ª fase em Trabalho, esse conteúdo é base da peça, que costuma ser reclamação, contestação ou recurso. Veja mais em 2ª fase.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva Processo do Trabalho no banco de questões, filtrando por assunto, e veja a lista organizada em Direito Processual do Trabalho. Para planejar o estudo das outras matérias, consulte o que mais cai e o guia como estudar para a OAB. Treine as últimas questões da prova cansado, fazendo um simulado completo.
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