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Como estudar Direito do Trabalho para a OAB
Como estudar Direito do Trabalho para a OAB: o que mais cai nas provas da FGV, regras da Reforma Trabalhista e pegadinhas comuns.
Atualizado em 22/10/2026
Direito do Trabalho costuma ter 5 questões na 1ª fase, e somado a Processo do Trabalho forma um bloco de 10, mais do que Ética. A boa notícia é que a matéria é muito ligada à CLT e a poucas súmulas do TST, e a FGV costuma montar as questões em cima de situações do dia a dia de uma empresa.
Para mostrar o que mais aparece, olhamos as 67 questões de Direito do Trabalho do 35º ao 47º Exame classificadas no nosso banco.
O que mais cai em Direito do Trabalho
Contagem de questões por assunto, do 35º ao 47º Exame:
- Alteração, suspensão e extinção do contrato: 16 questões;
- Relação de emprego e contrato: 13;
- Jornada e descansos: 11;
- Férias, FGTS e estabilidades: 9;
- Remuneração e salário: 6;
- Proteção do trabalho e saúde: 6;
- Direito coletivo e greve: 4;
- Terceirização e trabalho temporário: 2.
Os três primeiros somam 40 das 67 questões. O curioso é que terceirização, tema que gera muita discussão na faculdade, quase não apareceu nessas edições. As questões de cada assunto estão na página de Direito do Trabalho.
A Reforma Trabalhista é o fio condutor
Boa parte das questões recentes cobra regras trazidas ou alteradas pela Lei 13.467/2017. Muita gente erra porque estudou por material antigo ou responde pelo "senso de justiça". Alguns exemplos que caem com frequência:
- fim das horas in itinere: o deslocamento de casa até o posto de trabalho não conta na jornada, mesmo em transporte fornecido pelo empregador (art. 58, § 2º);
- banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses; para compensação em até um ano, é preciso norma coletiva;
- troca de uniforme sem obrigação de fazê-la na empresa não é tempo à disposição;
- multa do art. 477 também pelo atraso na entrega dos documentos da rescisão, mesmo com as verbas pagas em dia;
- prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A), com limites, como o intervalo mínimo de 30 minutos para jornada acima de seis horas;
- duração máxima de dois anos da norma coletiva e vedação da ultratividade;
- teletrabalho, que pode ser adotado inclusive para estagiários e aprendizes (alteração da Lei 14.442/2022).
Como a FGV cobra cada assunto
Alteração, suspensão e extinção do contrato
É o assunto que mais cai. Aparecem: justa causa por condenação criminal (só com trânsito em julgado e sem suspensão da pena), suspensão disciplinar acima de 30 dias equivalendo a rescisão injusta, dispensa discriminatória (Lei 9.029/95), PDV com quitação plena quando previsto em norma coletiva, faltas justificadas do art. 473, transferência que não exige mudança de domicílio e prescrição de cinco anos limitada a dois após o fim do contrato.
Relação de emprego e contrato
Grupo econômico, sucessão de empregadores, sócio retirante (responsabilidade subsidiária, nas ações ajuizadas até dois anos depois da averbação), trabalho intermitente com prazos de convocação e resposta, doméstico e anotação da CTPS em cinco dias úteis.
Jornada, férias e estabilidades
Intervalos (15 minutos para jornada acima de quatro e até seis horas; uma hora acima de seis), empregados excluídos do controle de jornada (art. 62), férias fracionadas em até três períodos (um de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos cinco) e a estabilidade da gestante, que aparece em várias edições: vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independe de o empregador saber e alcança contratos por prazo determinado, como experiência e aprendizagem.
Remuneração
Equiparação salarial (art. 461) e o que é ou não salário utilidade. A regra que resolve: o que é fornecido para o trabalho não é salário; o que é fornecido pelo trabalho pode ser. Plano de saúde e educação estão expressamente fora.
Questões reais para entender o estilo
- 47º Exame, questão 71: banco de horas por acordo individual com compensação em seis meses. É válido, e as horas não compensadas no prazo são pagas como extras. A alternativa que exige norma coletiva confunde com o banco anual.
- 47º Exame, questão 73: empregada dispensada sem saber que estava grávida. O desconhecimento do empregador não afasta a estabilidade (Súmula 244, I, do TST).
- 37º Exame, questão 74: empregada contratada em 2019 em fábrica sem transporte público, levada pelo ônibus da empresa. Não há hora in itinere depois da Reforma.
Pegadinhas que aparecem nos comentários
- Responder com a regra anterior à Reforma, principalmente em jornada e norma coletiva.
- Achar que a estabilidade da gestante depende de comunicação prévia ao empregador ou de atestado.
- Confundir os intervalos: o de 15 minutos não é computado na jornada.
- Achar que a prescrição deixa de correr durante o auxílio-doença. O TST entende que corre, salvo impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário.
Como organizar o estudo
- Leia a CLT nos artigos alterados pela Reforma, começando por jornada (arts. 58 a 75), extinção (arts. 477 a 484) e negociação coletiva (arts. 611-A e 611-B).
- Revise as súmulas do TST que aparecem nas questões, como a 244 (gestante) e a 437 (intervalo).
- Estude Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na mesma semana: os temas conversam e os prazos se misturam na prova.
- Resolva questões por assunto, começando por extinção do contrato e jornada.
Trabalho também é área da 2ª fase. Se pensa em escolhê-la, leia como escolher a área da 2ª fase.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva Direito do Trabalho no banco de questões, filtrando por assunto, e veja a lista completa em Direito do Trabalho. O peso de cada matéria está em o que mais cai, e o treino final é o simulado completo no tempo da prova.
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