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Passei na OAB: o que fazer depois da aprovação
Passou no Exame de Ordem? Veja os próximos passos: certificado, inscrição na seccional, documentos, compromisso e os primeiros cuidados como advogado.
Atualizado em 22/10/2026
Passar nas duas fases do Exame de Ordem é a parte mais difícil, mas ainda não faz de você advogado. A aprovação é um dos requisitos para a inscrição na OAB, e a inscrição é feita depois, na seccional do seu estado. Este guia mostra o caminho em termos gerais. Como cada seccional tem seus procedimentos, documentos e valores, confirme sempre os detalhes no site da seccional em que você vai se inscrever.
1. A aprovação e o certificado
Depois do resultado final da 2ª fase, o aprovado recebe a certificação de aprovação no Exame de Ordem, conforme o procedimento previsto no edital. É esse documento que comprova o requisito da aprovação no pedido de inscrição. Guarde-o com cuidado e confira se os seus dados estão corretos.
2. Os requisitos para a inscrição como advogado
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no artigo 8º, lista os requisitos para a inscrição como advogado. Em resumo:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- aprovação no Exame de Ordem;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral;
- prestar compromisso perante o conselho.
Ou seja, a aprovação no Exame é necessária, mas não suficiente. Quem fez a prova ainda estudante, por exemplo, precisa colar grau antes de pedir a inscrição.
3. Atenção às incompatibilidades
Este é o ponto que mais pega quem trabalha no serviço público. O Estatuto prevê atividades incompatíveis com a advocacia, que impedem a inscrição enquanto a pessoa as exerce, e casos de impedimento, que limitam a advocacia sem impedir a inscrição. Ocupantes de certos cargos no Judiciário, no Ministério Público, na polícia e em funções de fiscalização tributária, entre outros, costumam se enquadrar em alguma dessas situações.
Se você tem vínculo público, leia os artigos 27 a 30 do Estatuto e, em caso de dúvida, consulte a seccional antes de pedir a inscrição. Esse tema também cai em Ética na 1ª fase, então você provavelmente já o estudou. Veja em Ética Profissional.
4. O pedido de inscrição na seccional
A inscrição principal é feita no conselho seccional do estado onde você pretende ter seu domicílio profissional. Em geral, o processo envolve:
- preencher o requerimento, normalmente pelo site da seccional;
- reunir os documentos pessoais, o diploma ou a certidão de colação de grau e o certificado de aprovação;
- apresentar as certidões e declarações exigidas, como as relacionadas a antecedentes e à ausência de atividade incompatível;
- fornecer foto conforme o padrão pedido, para a carteira;
- pagar as taxas da seccional.
A lista exata de documentos, os valores e os prazos variam entre seccionais e mudam com o tempo. Por isso, este guia não traz valores: confira no site da sua seccional.
5. O compromisso
Depois de deferido o pedido, o novo advogado presta o compromisso perante o conselho, que é um dos requisitos do próprio Estatuto. Muitas seccionais fazem isso em sessões solenes coletivas, com data marcada. A seccional informa quando será a sua sessão e como funciona a entrega da carteira e do cartão de identidade de advogado.
6. Depois da inscrição: os primeiros cuidados
Com a inscrição feita, você passa a ter direitos e deveres de advogado. Alguns cuidados úteis desde o começo:
- anuidade: o advogado inscrito paga anuidade à seccional. Valores, descontos e formas de pagamento são definidos por cada seccional;
- atuação em outro estado: a inscrição principal permite advogar em todo o país, mas o Estatuto exige inscrição suplementar quando a atuação em outra seccional passa a ser habitual, nos termos da lei;
- ética no dia a dia: as regras que você estudou para a prova (publicidade, honorários, sigilo, relação com o cliente) passam a valer na prática;
- estrutura mínima: certificado digital para o processo eletrônico, cadastro nos sistemas dos tribunais em que vai atuar e um modelo de contrato de honorários.
As seccionais costumam ter comissões voltadas para a jovem advocacia e a Escola Superior de Advocacia (ESA), que oferece cursos. Vale conhecer o que a sua oferece.
7. Se você passou na 1ª fase, mas ainda falta a 2ª
Se a aprovação foi só na objetiva, o próximo passo é a prova prático-profissional. Veja a página da 2ª fase e, se precisar escolher área, o guia sobre como escolher a área da 2ª fase. Se você não passar na 2ª fase, o reaproveitamento da 1ª fase permite ir direto à etapa seguinte na próxima edição, uma vez, conforme o edital.
Como treinar no Simulado da Ordem
Se você ainda está a caminho da aprovação, use as questões por matéria, os simulados completos e as provas anteriores. Para a etapa prático-profissional, veja a página da 2ª fase. Datas da próxima edição estão em próxima prova.
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