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Peças mais cobradas na 2ª fase de Civil da OAB
Quais peças a FGV pediu na 2ª fase de Direito Civil do 40º ao 46º Exame, como a nota da peça é distribuída e os erros mais comuns.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Civil é uma das áreas mais escolhidas na 2ª fase, e também uma das que mais assustam pela quantidade de peças possíveis. Para ver o que a FGV realmente cobra, levantamos os padrões de resposta de 7 edições, do 40º ao 46º Exame de Ordem, e anotamos a peça considerada correta em cada uma. O 47º Exame ainda não entrou nesta contagem.
Quais peças caíram em Civil
- 40º Exame: petição inicial de divórcio consensual, com guarda, convivência, alimentos da filha e partilha de bens (jurisdição voluntária).
- 41º Exame: petição inicial de ação de reintegração de posse, após a extinção de um comodato.
- 42º Exame: apelação de consumidora idosa contra sentença em ação sobre contrato de cartão de crédito consignado.
- 43º Exame: contestação em ação de despejo.
- 44º Exame: agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de consumo.
- 45º Exame: ação de interdição com pedido de curatela provisória.
- 46º Exame: embargos de terceiro contra penhora de imóvel da sócia, feita após desconsideração da personalidade jurídica.
Na contagem, nenhuma peça se repetiu: foram 7 peças diferentes em 7 edições. Agrupando: 4 petições iniciais (divórcio consensual, reintegração de posse, interdição e embargos de terceiro), 2 recursos (apelação e agravo de instrumento) e 1 contestação.
O que esses dados mostram
Procedimentos especiais pesam muito. As quatro petições iniciais seguem procedimentos especiais do CPC: divórcio consensual, ações possessórias, interdição e embargos de terceiro. Quem estuda só a petição inicial do procedimento comum chega despreparado.
Tutela de urgência aparece quase sempre. Liminar de reintegração (41º), antecipação da tutela recursal (44º), curatela provisória (45º) e suspensão liminar da penhora (46º): 4 das 7 peças tinham pedido de urgência com pontos próprios.
O direito material é variado. Família, posse, locação, consumidor, idoso, desconsideração da personalidade jurídica e bem de família apareceram. Não há tema "seguro" para deixar de lado.
Como a FGV distribui os 5 pontos da peça
- Endereçamento e partes: 0,10 para o juízo e 0,10 por parte, em regra. Nos recursos, pode haver item separado para dirigir as razões ao tribunal.
- Requisitos formais: tempestividade (0,10 a 0,30), preparo, distribuição por dependência nos embargos de terceiro, intimação para contrarrazões, prioridade de tramitação para idosa no 42º. Somados, chegam perto de 1,00 em alguns recursos.
- Fundamentação: em regra de 2,30 a 3,25 pontos, divididos em teses de 0,30 a 0,90. Na reintegração de posse do 41º, por exemplo, eram nove argumentos de cerca de 0,30 cada: comodato, posse indireta, extinção do contrato, posse precária, esbulho, direito à reintegração, irrelevância da alegação de usucapião, prova dos requisitos e liminar.
- Pedidos: de 0,50 a 1,50, com itens como liminar, procedência, citação, intimação do Ministério Público, provas e sucumbência.
- Fechamento: 0,10 para local, data, assinatura e OAB, mais 0,10 pelo valor da causa quando cabível.
Dois detalhes que custam ponto. Primeiro, quando o enunciado dá datas, a banca quer o último dia do prazo escrito na peça: no 42º e no 44º, o item do fechamento incluía expressamente a data final do prazo. Segundo, cada tese vale principalmente pelo argumento; o artigo costuma valer 0,10. Citar o artigo sem ligar ao caso não pontua.
Como estudar Civil para a 2ª fase
- Domine a identificação da peça. Pergunte: há processo? Em que fase? Meu cliente é autor, réu ou terceiro? Houve sentença ou decisão interlocutória? O caso pede procedimento especial?
- Faça um esqueleto de cada procedimento especial frequente: possessórias, divórcio e alimentos, interdição, embargos de terceiro, monitória, consignação em pagamento, despejo. Para cada um, anote competência, legitimidade, requisitos da inicial e se há liminar.
- Revise recursos e defesa: apelação, agravo de instrumento, contestação (com preliminares do art. 337 do CPC) e embargos de declaração.
- Estude tutela provisória a fundo, porque ela aparece dentro de quase toda peça.
- Revise as leis especiais que já caíram: CDC, Estatuto da Pessoa Idosa, Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990).
- Refaça as peças das provas anteriores e corrija pelo padrão de resposta, item por item.
Erros comuns
- Confundir apelação com agravo. Decisão que indefere tutela de urgência é interlocutória e desafia agravo de instrumento, como no 44º.
- Esquecer quem são as partes nos procedimentos especiais. No divórcio consensual não há autor e réu, mas interessados; nos embargos de terceiro, a embargada é quem se beneficia da penhora.
- Esquecer o Ministério Público. Divórcio com filha menor e interdição tinham item próprio para intimação do MP.
- Esquecer documentos indispensáveis. O laudo médico na interdição valia até 0,40.
- Não pedir a urgência que o caso pede. Se o enunciado fala em risco, pressa ou dano iminente, a banca quase sempre espera liminar ou tutela provisória.
- Errar ou omitir a data do prazo quando o enunciado fornece as datas.
- Inventar dados ou se identificar. Feche com "Local..., Data..., Advogado..., OAB...". Assinar ou se identificar pode anular a prova.
Como treinar no Simulado da Ordem
Na página da 2ª fase você encontra o material de treino da prova prático-profissional. Use as provas anteriores para refazer as peças listadas acima no tempo de prova e comparar com o padrão de resposta. Se ainda está decidindo a área, leia como escolher a área da 2ª fase. Datas e regras da próxima edição ficam em próxima prova.
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