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Peças mais cobradas na 2ª fase de Constitucional da OAB
Quais peças a FGV pediu na 2ª fase de Direito Constitucional do 40º ao 46º Exame, como a nota da peça é distribuída e os erros mais comuns.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Constitucional costuma atrair quem gosta de controle de constitucionalidade e de remédios constitucionais. Para ver quais peças a FGV realmente pede, levantamos os padrões de resposta de 7 edições, do 40º ao 46º Exame de Ordem, e anotamos a peça considerada correta em cada uma. O 47º Exame ainda não entrou nesta contagem.
Quais peças caíram em Constitucional
- 40º Exame: ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei federal, proposta pela Mesa de uma Assembleia Legislativa.
- 41º Exame: ação declaratória de constitucionalidade (ADC), proposta por partido político.
- 42º Exame: reclamação ao STF por descumprimento de súmula vinculante, com pedido de tutela de evidência.
- 43º Exame: mandado de segurança contra multa aplicada com base em lei municipal inconstitucional.
- 44º Exame: ação popular contra edital de licitação que favorecia parentes do prefeito.
- 45º Exame: mandado de segurança contra decisão de secretário municipal baseada em lei municipal inconstitucional.
- 46º Exame: arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra lei estadual anterior à Constituição de 1988.
Na contagem: mandado de segurança, 2 vezes; ADI, ADC, ADPF, reclamação e ação popular, 1 vez cada. Agrupando, o controle concentrado no STF (ADI, ADC e ADPF) respondeu por 3 das 7 peças, e os remédios constitucionais (mandado de segurança e ação popular), por outras 3.
O que esses dados mostram
É preciso dominar as duas frentes. Controle concentrado e remédios constitucionais se alternaram quase edição a edição. Estudar só uma delas é apostar.
Toda peça foi uma petição inicial. Nenhuma das 7 foi recurso ou contestação. Isso não garante que não cairá recurso, mas mostra onde a FGV tem concentrado a cobrança.
Competência legislativa é o tema de mérito mais recorrente. No 43º, no 45º e no 46º, parte central da fundamentação era a invasão de competência privativa da União (art. 22 da Constituição) por lei municipal ou estadual. Nos dois mandados de segurança, a inconstitucionalidade da lei municipal era alegada de forma incidental, como fundamento para afastar o ato concreto.
Como a FGV distribui os 5 pontos da peça
- Endereçamento: 0,10. Nas ações de controle concentrado e na reclamação, ao Ministro Presidente do STF; nos mandados de segurança e na ação popular, ao juízo cível ou de fazenda pública da comarca.
- Bloco de admissibilidade: é o diferencial de Constitucional e pode valer bastante. Na ADI do 40º, legitimidade ativa, pertinência temática, órgãos que editaram a lei, ato impugnado e cabimento somavam 1,10. Na ADPF do 46º, só a subsidiariedade valia até 0,60. Na ADC do 41º, a controvérsia judicial relevante tinha item próprio. No mandado de segurança, impetrante, autoridade coatora, legitimidades, prova pré-constituída e prazo de 120 dias pontuam um a um.
- Fundamentos de mérito: em regra de 1,80 a 3,10 (na reclamação do 42º, o peso maior ficou nos pedidos e na tutela de evidência), em teses de 0,50 a 0,70, cada uma ligada a um dispositivo da Constituição.
- Liminar ou cautelar: fundamentos de 0,60 a 0,80 (plausibilidade do direito e risco na demora), mais o pedido correspondente.
- Pedidos: de 0,60 a 1,00 em regra, com cautelar ou liminar, pedido principal e, conforme a peça, juntada de documentos e valor da causa.
- Fechamento: 0,10, às vezes mais 0,10 pelo valor da causa.
Como nas outras áreas, quase todo o valor de cada tese está no argumento; o artigo costuma valer 0,10. No 40º, cada inconstitucionalidade valia 0,60 pelo argumento e 0,10 pelo dispositivo.
Como estudar Constitucional para a 2ª fase
- Faça um quadro das ações de controle concentrado: legitimados (art. 103 da Constituição), quem precisa demonstrar pertinência temática, objeto de cada ação (ADI, ADC, ADO, ADPF), requisitos específicos como controvérsia judicial relevante e subsidiariedade, e medida cautelar. A Lei 9.868/1999 e a Lei 9.882/1999 precisam estar na ponta dos dedos.
- Faça o mesmo com os remédios: mandado de segurança (Lei 12.016/2009), ação popular (Lei 4.717/1965), habeas data, mandado de injunção e habeas corpus. Para cada um: cabimento, legitimidade ativa e passiva, competência e liminar.
- Não esqueça a reclamação. Ela caiu no 42º e tem cabimento próprio no CPC e na Constituição.
- Revise competências legislativas e administrativas (arts. 21 a 30 da Constituição), porque elas sustentam boa parte do mérito.
- Refaça as peças das provas anteriores e corrija pelo padrão de resposta, item por item.
Erros comuns
- Confundir as ações de controle. Lei anterior a 1988 não se impugna por ADI; no 46º a resposta era ADPF. Quem quer ver a lei declarada constitucional usa ADC, não ADI.
- Esquecer a pertinência temática quando o legitimado é Mesa de Assembleia, Governador ou entidade de classe.
- Endereçar o mandado de segurança à pessoa errada. A autoridade coatora é quem praticou o ato, e a FGV pontua também a justificativa da legitimidade passiva.
- Esquecer prova pré-constituída e prazo decadencial no mandado de segurança: são itens baratos.
- Na ação popular, esquecer réus ou a prova da cidadania. No 44º, cada demandado e a juntada do título de eleitor pontuavam.
- Pedir liminar sem fundamentar, ou fundamentar sem pedir. São itens separados.
- Inventar dados ou se identificar. Feche com "Local..., Data..., Advogado..., OAB...". Assinar ou se identificar pode anular a prova.
Como treinar no Simulado da Ordem
Na página da 2ª fase você encontra o material de treino da prova prático-profissional. Use as provas anteriores para refazer as peças listadas acima no tempo de prova e comparar com o padrão de resposta. Se ainda está decidindo a área, leia como escolher a área da 2ª fase. Datas e regras da próxima edição ficam em próxima prova.
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