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Peças mais cobradas na 2ª fase de Tributário da OAB
Mandado de segurança, apelação, anulatória: veja as peças que a FGV pediu em Tributário nos exames 40 a 46 e como a nota é distribuída.
Atualizado em 22/10/2026
Tributário tem fama de área com poucas peças possíveis, o que atrai muita gente na 2ª fase. Para ver o que a FGV realmente cobrou, levantamos os padrões de resposta oficiais dos exames 40 a 46 de Direito Tributário: são 7 edições analisadas. O 47º ficou de fora porque o padrão dele ainda não estava na nossa base estruturada.
Se você ainda não decidiu a área, leia como escolher a área da 2ª fase.
Quais peças caíram em Tributário (exames 40 a 46)
- Mandado de segurança: 2 vezes. No 40º, mandado de segurança coletivo preventivo com pedido de liminar, impetrado no STF contra ato do Presidente do TCU. No 45º, mandado de segurança com liminar para obter certidão positiva com efeitos de negativa.
- Apelação: 2 vezes (exames 41 e 43), com base no Art. 1.009 do CPC, contra sentença desfavorável ao contribuinte.
- Ação anulatória: 2 vezes (exames 42 e 46), com pedido de tutela provisória de urgência, para desconstituir lançamento já feito.
- Exceção de pré-executividade: 1 vez (exame 44), em execução fiscal, com base na Súmula 393 do STJ.
Em 7 edições, foram 4 peças diferentes, e as três primeiras empataram. Todas foram feitas do lado do contribuinte.
Sete edições é uma amostra curta. Peças que não caíram nesse período, como embargos à execução fiscal, ação declaratória, repetição de indébito, consignação em pagamento e agravo de instrumento, continuam no radar.
Como saber qual peça é cabível
O próprio padrão da FGV explica o raciocínio, e ele vale mais do que decorar a lista:
- Lançamento já feito e necessidade de prova (perícia, testemunhas): ação anulatória. Nos exames 42 e 46 o padrão diz expressamente que não cabia mandado de segurança porque haveria dilação probatória.
- Direito comprovado só com documentos e prazo de 120 dias respeitado: mandado de segurança (Art. 1º e Art. 23 da Lei nº 12.016/2009). No 45º, o padrão afastou declaratória e anulatória porque a empresa não queria correr o risco de pagar honorários de sucumbência; no 40º, o mesmo motivo apareceu.
- Sentença já proferida: apelação. No 41º, o padrão destacou que embargos de declaração não cabiam mais, pelo prazo já passado.
- Execução fiscal em curso, matéria conhecível de ofício e sem necessidade de prova: exceção de pré-executividade, que não depende do prazo dos embargos.
Como a FGV distribui os 5 pontos da peça
As tabelas de Tributário são as mais padronizadas das três áreas que analisamos:
- Endereçamento e partes: de 0,10 a 0,40. Juízo, autor ou impetrante, réu ou autoridade coatora e, no mandado de segurança, a pessoa jurídica interessada, cada um com cerca de 0,10.
- Cabimento e tempestividade: de 0,40 a 1,20. É um bloco alto. Nas apelações, por exemplo, pontuou o cabimento (Art. 1.009 do CPC), a tempestividade de 15 dias úteis e o preparo (Art. 1.007 do CPC). Em várias edições, a breve descrição dos fatos valeu 0,10.
- Fundamentos de mérito: quase sempre 2,40 pontos, divididos em 3 teses de 0,80. Nas anulatórias, foram 3 teses de 0,70 (2,10). Em cada tese, a maior parte vai para o argumento (0,60 ou 0,70) e só 0,10 para o dispositivo legal.
- Liminar ou tutela de urgência (nos mandados de segurança e nas anulatórias): de 0,40 a 0,50, divididos entre probabilidade do direito e perigo da demora.
- Pedidos: de 0,80 a 1,70. Cada pedido tem nota própria: liminar, procedência, notificação da autoridade coatora, ciência ao órgão de representação, intimação do Ministério Público, citação, provas, custas e honorários.
- Fechamento: valor da causa (nas iniciais) e local, data, advogado e OAB.
O recado da tabela: identificar a peça e justificar o cabimento rende quase tanto quanto uma tese inteira, e os pedidos somam perto de 1 ponto. Quem tem um esqueleto pronto de cada peça já começa com boa parte da nota garantida.
Temas que se repetiram
- Multa confiscatória (42º e 46º, com o Art. 150, IV, da Constituição);
- Interdição de estabelecimento como sanção política (42º e 46º);
- ISS devido ao município do local da prestação (42º e 46º);
- Imunidade tributária (40º e 45º) e legalidade e anterioridade (40º);
- Prescrição e certidão de regularidade fiscal (45º);
- Responsabilidade do sócio e redirecionamento da execução fiscal (44º).
A coincidência entre o 42º e o 46º chama atenção: mesma peça e teses muito parecidas. Não dá para concluir que a FGV vai repetir de novo, mas mostra que vale treinar as provas anteriores até o fim.
Como estudar Tributário para a 2ª fase
- Domine o critério de cabimento de cada peça, como na lista acima. É a decisão mais importante da prova.
- Monte um esqueleto de cada peça com endereçamento, partes, cabimento, pedidos e fechamento.
- Estude o CTN junto com a Constituição: limitações ao poder de tributar, suspensão e extinção do crédito, responsabilidade tributária, prescrição e decadência.
- Treine com o padrão: escreva a peça e corrija item por item nas provas anteriores.
Erros comuns
- Mandado de segurança quando há prova a produzir. O padrão afastou o MS nesses casos.
- Esquecer pedidos de rito. Notificação da autoridade coatora, ciência à pessoa jurídica interessada, intimação do Ministério Público, manifestação sobre a audiência de conciliação e indicação de provas valem pontos.
- Competência errada. Tributo federal, estadual ou municipal muda o juízo; no 40º a competência era do STF.
- Tese sem fundamento. O padrão avisa que a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Como treinar no Simulado da Ordem
A página da 2ª fase reúne o treino da prova prático-profissional. Use as provas anteriores para escrever peças completas e corrigir com o padrão. Para comparar Tributário com as outras áreas, veja como escolher a área da 2ª fase.
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